A juíza Vandymara Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu o pedido de liminar feito Dilmar Portilho Meira e suspendeu o bloqueio de bens nas contas do procurador do Estado. A decisão atendeu a um recurso de agravo de instrumento. Meira é um dos réus da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra 12 pessoas. O processo é referente ao escândalo das “Cartas Marcadas”, esquema que teria causado prejuízo de R$ 398 milhões ao Estado, segundo o MPE. Nas contas dele foram bloqueados R$ 20,4 mil.
Com a decisão, Meira se torna o terceiro réu a conseguir posicionamento judicial favorável no processo. Os procuradores do Estado Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso também tiveram valores desbloqueados por determinação da magistrada. No total, a Justiça havia bloqueado R$ 287 mil dos R$ 398 milhões, sendo a maior parte, R$ 263 mil, das contas de Dorgival.
O bloqueio dos bens havia sido determinado em novembro do ano passado pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci , da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, em liminar concedida ao MPE.
Acusado de falsificação de documentos públicos, Dilmar Portilho Meira teve o indiciamento suspenso por força de um habeas corpus, assim como Dorgival e Valério. No recurso, ele alegou que não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação e a decisão de Bertolucci estaria lhe causando prejuízos.
E sustentou ainda que não pode ser responsabilizado por atos imputado aos gestores do Estado. Ocorre que ele emitiu parecer sobre a legalidade da emissão de cartas de crédito pelo Estado, mas argumenta “que tal parecer é meramente opinativo, não vinculando a autoridade competende para a prática do ato”.
Ao deferir a suspensão do bloqueio a magistrada negou a análise de outro pedido, o de exclusão do nome de Meira do polo passivo na ação. Para ela, a matéria deve ser apreciada no julgamento do mérito do recurso.