domingo, 16/junho/2024
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Juíza de Cuiabá nega pedido de Faiad para afastá-la da Operação Sodoma

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A juíza da Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, negou o pedido formulado pelo advogado Francisco Faiad, que pleiteou a suspeição e o afastamento da magistrada por conduzir um processo criminal em que figura como réu por suspeita de corrupção enquanto exerceu a função de secretário de Estado de Administração na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Para Faiad, a exceção de impedimento está inserida no contexto da Operação Sodoma, que se iniciou por meio de informações prestadas por colaboradores, especialmente Pedro Elias Domingos e César Roberto Zílio.

O advogado apontou ainda que foram interrogados João Batista Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller sobre todos os fatos em investigação, dos quais obtive respostas à revelia da defesa dos acusados, em ato típico de procedimento inquisitorial. Aponta que foi a partir daí que se desencadearam todas as fases da Operação Sodoma, o que entende como violação ao princípio acusatório.

Para a magistrada, no entanto, a exceção é tempestiva, porque foi interposta na primeira oportunidade que coube à parte falar nos autos após a deflagração da Operação Sodoma V. A parte está regularmente representada e a procuração tem poderes especiais.

A operação Sodoma, que originou a ação penal, trata de fato da acusação, por parte de João Batista Rosa, de que teria sido vítima de extorsão praticada por uma organização criminosa liderada por Silval Barbosa, a qual teria exigido pagamento de propina em troca de concessão de benefício fiscal (Prodeic).

O palco dos crimes tratados naquela Ação Penal foi, portanto, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

Quanto aos colaboradores Frederico e Filinto Muller, os mesmos confessaram que se prestaram, por meio de suas empresas de factoring, a lavar o produto dos crimes perpetrados pela organização criminosa.

Segundo ela, os fatos tratados naquela Ação Penal ocorreram entre 2011 e 2015. “Ao contrário, a Ação Penal que envolve a pessoa do excipiente, trata de fatos ocorridos, em tese, junto à Secretaria de Administração, bem como à Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana do Estado de Mato Grosso, cujos crimes teriam acontecido entre 13 de Janeiro a 31 de dezembro de 2013”.

Portanto, conforme Selma, quando os fatos tratados na Operação Sodoma I aconteceram, Faiad sequer fazia parte do staff do governo de Silval Barbosa. “A conexão de que se trata nestes autos e que faz com que as operações deflagradas acabem tomando o mesmo apelido e sigam após julgadas pelos mesmos relatores, ainda que seja decorrente da imputação de organização criminosa e dos crimes por ela perpetrados não faz, por si só, que se desenhe um elo de ligação entre o que disseram os colaboradores na primeira fase da Operação e o que se trata agora, até porque, na Operação Sodoma IV sequer se faz menção àqueles colaboradores”.

“Outro motivo que me leva a entender que a presente exceção é completamente descabida é o fato de que arguição semelhante já foi formulada, insistentemente, pelos mesmos advogados em favor de Silval Barbosa não apenas neste juízo, mas em seguida em segundo grau de jurisdição e, finalmente, junto ao Superior Tribunal de Justiça, sendo rechaçada de pronto em todas as instâncias”.

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