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Juíza bloqueia R$ 1 milhão de bens do prefeito de Tangará da Serra

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A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 Km a Médio-Norte), determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Fábio Junqueira (PMDB), em mais de R$ 1 milhão. Também são alvos da medida o secretário municipal de Saúde, Itamar Bonfim, e uma empresa do setor tecnológico. A decisão foi proferida no último dia 10, sete dias após o Ministério Público Estadual impetrar a ação de improbidade administrativa requerendo liminarmente o sequestro de bens alegando a existência de diversas irregularidades no processo que contratou a empresa de tecnologia, em 2015, na primeira gestão de Junqueira.

Consta na denúncia que as irregularidades começaram na ata de registro de preço , já que não teria sido elaborado termo de referência com as especificações do que se pretendia adquirir e as pesquisas de preços de mercado, ou seja, não havia algo que fundamentasse a vantagem em aderir à Ata de Registro do Consórcio Público Intermunicipal do Centro-Oeste do Estado de Rondônia.

Ainda segundo o MPE, a contratação da empresa ocorreu durante a vigência de outro contrato firmado com outra empresa de sistema de gestão pública que executava o mesmo serviço, o que consumiu dinheiro público em dobro. A denúncia também aponta alteração de valores após a assinatura do contrato, inobservância de prazo para instalação dos serviços contratados sem que a empresa fosse sancionada, além das demandas das unidades de Saúde não terem sido atendidas com os sistemas, o que culminou com a diminuição de pacientes atendidos pelo município, além de outras falhas no processo.

“Desta feita, verificam-se fortes indícios da prática de atos de improbidade, não apenas desrespeitando aos princípios norteadores da Administração Pública, como potencialmente causadores de danos efetivos aos cofres públicos, o que recomenda, tal como pretendido, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos a fim de viabilizar eventual condenação dos demandados em ressarcir os danos ao erário”, registrou a juíza em sua decisão.

Junqueira pode recorrer da decisão.

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