Embora prevista nos acordos de colaboração firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a redução de 2/3 das penas do ex-governador Silval Barbosa e de seu chefe de gabinete, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, não foi aplicada integralmente pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, na sentença relativa ao processo da primeira fase da Operação Sodoma. Para a magistrada, os dois colaboradores pouco ou nada acrescentaram para a solução do caso, apenas confirmando parcialmente os fatos narrados na ação.
de 414 páginas que Silval, apesar de já ter firmado o acordo, em seu reinterrogatório quase negou a existência da organização e se limitou a responder as perguntas formuladas, inclusive tentando proteger alguns “comparsas”, como Sílvio. “A colaboração prestada por Silval, com relação a este caso, não me pareceu totalmente sincera”, destacou a magistrada, que lembrou que uma eventual redução de pena não pode ser feita de modo global em relação à delação, mas sim de forma individual.
Ao narrar a conduta do ex-governador, a juíza disse ainda que Silval, que teve redução de pena em 1/3 do total aplicado, embora tivesse o apoio maciço da população, trabalhou contra a sociedade, colocando em posições-chave do governo pessoas que tinham os mesmos planos que ele. “Bastava dar uma ordem para que milhões de reais aparecessem à sua disposição. Transformou a máquina estatal em fonte (quase) inesgotável de enriquecimento”.
Do mesmo modo, Sílvio, na análise da juíza, foi bastante reticente, configurando reserva mental que impede a redução integral negociada com o MPF. No entanto, como ele foi mais efetivo que Silval, conseguiu reduzir sua pena pela metade. Por fim, o ex-chefe de gabinete foi tratado pela juíza como alguém que “agia com extrema lealdade à organização e a seu líder, sem se importar com a ilicitude de seus atos, certo da impunidade”.