
Em sentença, no final do ano passado, ela havia negado o pedido sobre argumentação de não terem sido preenchidos os requisitos, pois considerou que o MP não conseguiu comprovar a real necessidade da concessão da liminar e também as acusações. […] sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida”, acrescentou.
A ação foi originada a partir do desdobramento da operação Ararath, da Polícia Federal, que desarticulou esquema de lavagem de dinheiro, operado pelo empresário Gérson Mendonça. “Para tanto, forjaram documentos em favor de empresas, que representavam créditos junto a Assembleia Legislativa, bem como realizaram empréstimos fraudulentos e outros desvios de recursos públicos que serviram como adiantamento à compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
O órgão apontou ainda que as tratativas para a antecipação da aposentadoria do então conselheiro Alencar Soares iniciaram em 2009, quando Sérgio e o deputado José Riva, segundo o MPE, teriam contraído empréstimo junto a conta corrente operada por Gérson no valor de R$ 2 milhões para cada um. O valor teria sido usado para aquisição da vaga, segundo o MP.
O conselheiro ainda não se manifestou sobre a decisão. Já Riva negou qualquer envolvimento.


