
“Denota-se do material ofertado para análise que a propaganda eleitoral dos representados não disponibiliza de forma clara os dados referentes aos resultados de pesquisas, em desconformidade com o que institui o art. 11, da Resolução TSE 23.400”, afirma o magistrado, em trecho de sua decisão.
Para o coordenador jurídico da coligação “Amor a Nossa Gente”, José Patrocínio, a decisão repõe a justiça. “Ficou clara e nítida a intenção da coligação do senador em tentar prejudicar o candidato Lúdio Cabral, desvirtuando a realidade e a pesquisa na tentativa de passar ao eleitor um quadro irreal”.


