O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, suspendeu o repasse de cotas do fundo partidário para o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Progressista (PP) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os dois primeiros ficarão sem os repasses por seis meses. O último não terá as cotas do fundo por um prazo de três meses.
Consta no processo que PT e PP não apresentaram lançamento de receita/despesa provavelmente efetivada, no ano de 2014, quando as siglas estavam “em pleno funcionamento”. Conforme o juiz, tal fato “sugere realização de gastos para manutenção da agremiação, ainda que se trate de pequenos gastos, por bens ou serviços estimáveis em dinheiro”.
Segundo o magistrado, ambos não apresentaram justificativa, nem alegando ao menos que não houve movimentação financeira. “Por outro lado, ressalto, que mesmo que a agremiação política apresentasse tal argumento, não deveria prosperar, tendo em vista que se o partido esteve em plena atividade no ano em questão, principalmente por ter sido ano eleitoral, como justificar a total ausência de receitas/gastos que deveriam terem sido lançados na prestação de contas”.
Ao julgar as contas do PTB, do exercício de 2015, o magistrado também entendeu que foram cometidas irregularidades. Para ele, conforme parecer técnico, houve “ausência de todas as peças necessárias, cujo o valor absoluto não compromete a integralidade das contas, mas prejudica uma melhor análise comparativa com outras peças que devem integrar a prestação, permanecendo uma análise superficial apenas”.
Os três partidos ainda podem recorrer ao TRE para reverterem as suspensões.