O advogado Homero Amilcar Nedel ingressou com uma ação popular com pedido de liminar contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Paranatinga (373 Km ao sul de Cuiabá) pedindo a suspensão de pagamento do aumento do valor da verba indenizatória dos vereadores e presidente da mesa diretora e teve o pedido parcialmente deferido pelo juiz Hugo José Freitas da Silva da Primeira Vara Civil da cidade, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 1 mil aos vereadores e R$ 2 mil ao presidente da Câmara, valores que foram acrescidos. Cabe recurso contra decisão de primeira instância.
Na ação, o advogado assevera que a Câmara de Vereadores, por meio das pessoas que exercem o cargo de vereador, reuniu-se em sessão extraordinária e aprovou a Lei Municipal de n. 867 de 7 de março de 2012, que elevou a verba indenizatória de vereador de R$ 2.5 mil para R$ 3.5 mil e do presidente da mesa diretora de R$ 3 mil para R$ 5 mil. A verba indenizatória no município foi instituída pela da Lei Municipal nº 720 criada em 19 de novembro de 2010.
Pontuam como réus na ação o presidente da Câmara de Paranatinga, João Bosco dos Santos (PR) e o prefeito Vilson Pires (PRP) que sancionou a nova lei que alterou a antiga permitindo o aumento da verba. O advogado quer que o presidente do Legislativo Municipal abstenha-se de efetuar o pagamento de qualquer valor a título de verba indenizatória que fôra fixada ou elevada nesta legislatura (entre 2009 a 2012), até o julgamento do mérito da ação.
"Isso posto, em sede de cognição sumária, vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim específico de suspender o pagamento do aumento do valor da verba indenizatória dos vereadores e presidente da mesa diretora, instituído pela Lei Municipal nº 867/2012, nesta legislatura", diz trecho do despacho do magistrado em maio deste ano.
Nedel alegou que a lei que autorizou o aumento da verba indenizatória foi criada com vícios constitucionais e sem comprovação de despesa. Afirmou que as 2 leis municipais materializaram ofensa ao princípio constitucional da moralidade e ao princípio constitucional da probidade. Afirmou ainda que os órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Estadual, silenciaram-se e não tomaram as medidas cabíveis.