domingo, 28/abril/2024
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Juiz reprova contas de sete partidos que participaram das eleições em Sinop

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula (foto), decidiu pela reprovação das prestações de contas apresentadas por sete agremiações políticas que atuaram no pleito eleitoral de outubro do ano passado no município. Foram eles os Partidos Social Cristão (PSC), Republicano Brasileiro (PRB), Social Democrata Cristão (PSDC), da Mulher Brasileira (PMB), Trabalhista Cristão (PTC), Ecológico Nacional (PEN) e Comunista do Brasil (PCdoB).

Todas estas decisões estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que circula hoje. Estes sete partidos tiveram o parecer técnico e manifestação por parte do Ministério Público Eleitoral pela desaprovação.

Nos casos do PRB, PSDC, PMB, PTC, PEN e PCdoB, o magistrado sinopense aponta, em trechos de sua decisão, que “não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, vez que os extratos bancários não foram apresentados consoante às disposições legais”.

Já na decisão que reprovou as contas do PSC a justificativa é a de que “os documentos não foram suficientes à comprovação da higidez das contas e impropriedades graves não foram suficientemente esclarecidas”.

Outros dois partidos também tiveram as prestações de contas julgadas pelo juiz eleitoral. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas. No entanto, a direção do partido conseguiu realizar os ajustes necessários e teve as contas aprovadas. “Antes da formalização dos autos, o partido político apresentou os documentos e esclarecimentos faltantes, suprindo as inconsistências apontadas pelo Cartório Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral”.

Já o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve o parecer técnico e manifestação do MP pela aprovação das contas. “Consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios e não foram verificadas irregularidades que comprometam a higidez das contas”, destacou trecho da decisão de Cleber Zeferino.

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