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Juiz rejeita denúncia por improbidade contra ex-prefeito de Sinop

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O juiz da Sexta Vara Civil da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte (foto), rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nilson Leitão (PSDB) – atualmente deputado federal. Na decisão, ele apontou terem sido consideradas a legislações da época. Eram apontadas as nomeações de servidores em caráter temporário, sem o atendimento, em tese, dos requisitos constitucionais, enquanto exerceu o mandato compreendido entre os anos de 2002 a 2007.

Na sentença o juiz destacou que “cumpre chamar a atenção para o fato de que “as contratações impugnadas, embora sim de questionável validade em razão da vigência dos preceitos constitucionais relativos à obrigatoriedade do concurso e excepcionalidade da contratação temporária, foram firmadas com base em leis municipais que estavam em vigor quando da contratação, gozando tais leis de presunção de constitucionalidade, o que descaracteriza o elemento subjetivo doloso tornando-se, portanto, dispensável a investigação a respeito do dolo”.

Segundo o juiz, “no caso dos autos, não se vislumbra o elemento anímico do dolo na conduta do requerido, o qual estava amparado por Leis Municipais, já que, mesmo que as contratações configurem vulneração da norma legal e constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso para o serviço público, na esteira do que veio aos autos, faltou prova de que sua conduta tenha sido qualificada com a vontade de lesar qualquer bem público, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral”.

Ele ainda frisou que “a mera contratação de servidores sem a realização de concurso público não é suficiente para provar culpa, dolo ou má-fé por parte do agente político, eis que a municipalidade foi beneficiada com as contratações em razão dos serviços prestados, tudo mediante contraprestação mensal”.

 

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