sexta-feira, 26/abril/2024
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Juiz rejeita ação contra ex-prefeito após ônibus oficial ser visto em igreja em Nova Mutum

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Diego Hartmann rejeitou uma ação civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito de Santo Afonso (280 quilômetros de Cuiabá), Venceslau Botelho de Campos (PL), o “Gordo Salim”, e o ex-secretário de Infraestrutura do município, Milton Carvalho Rodrigues. A Promotoria acusou os ex-gestores de causarem “ofensa aos princípios da Administração Pública e lesão ao erário”, após um ônibus escolar do município ter sido visto, “sem qualquer justificativa plausível”, em uma igreja de Nova Mutum.

A denúncia foi encaminhada anonimamente para o MPE. Segundo a Promotoria, o ônibus escolar com logo da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) estava estacionado, no dia 19 de setembro de 2015, em uma igreja evangélica no centro de Nova Mutum. O Ministério Público instaurou procedimento para apurar o caso e concluiu pela responsabilidade dos ex-gestores, cobrando a condenação dos dois.

Para o juiz, entretanto, o MPE não apresentou “elementos mínimos” de prova de que os ex-gestores tivessem conhecimento ou de que tenham participado do deslocamento irregular do veículo. “O trabalho intelectivo empregado na confecção da petição inicial se resumiu em transcrever a suposta irregularidade e alcunhá-la de ato ímprobo sem proceder a uma valoração fática e jurídica. Digo, não houve a descrição das condutas praticadas pelos requeridos e no que elas teriam contribuído para a prática do fato de um ônibus escolar estar no estacionamento de uma igreja ou em outro local de Nova Mutum, uma vez que há controvérsia a respeito da localização do veículo”, destacou Hartmann.

O magistrado ressaltou ainda que cabia à Promotoria demonstrar “a efetiva ou mesmo potencial” participação do ex-prefeito e do ex-secretário no ato classificado como ímprobo. “Não se pode presumir que eles autorizaram ou ordenaram a condução de pessoas para Nova Mutum com uso indevido de ônibus escolar. Além do mais, não há fotografias, vídeos ou depoimento de testemunha presencial dos fatos. Ora, cumpria ao autor não apenas transcrever a irregularidade, mas subsumir o fato à norma e indicar, por quais motivos, entende serem estes enquadrados como atos de improbidade. Com isso, para separar o joio do trigo cabe ao MPE individualizar a conduta comissiva ou omissiva impregnada da nódoa da improbidade, caracterizando-a como tal e demonstrando o elemento subjetivo”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. O ex-prefeito Venceslau chegou a disputar as últimas eleições, em 2020, mas acabou perdendo para o atual prefeito, Luis Fernando (DEM).

 

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