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Juiz rejeita ação contra ex-prefeito de Alta Floresta

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O juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta, rejeitou a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Romoaldo Boraczynsky Júnior (gestão 2001/2004). A sentença foi proferida em 20/09.

De acordo com informações ministeriais, Romoaldo teria efetuado repasses de duodécimo ao Poder Legislativo local em valores inferiores aos devidos. Além disso, teria atrasado tanto esses pagamentos quanto a apresentação dos balancetes mensais para análise por parte dos vereadores locais.

“Entendo que o mero atraso na prestação das contas não é suficiente a impingir ao homem público algum tipo de sanção, mormente quando o mesmo alega que teria tido problemas de software e de sistema de computação, o que somente atrasou a apresentação do balancete em algumas oportunidades”, explica o magistrado.

Além disso, Moraes destaca que os dois vereadores que presidiram a Câmara Municipal durante a gestão de Romoaldo Júnior declararam que o Legislativo nunca deixou de realizar qualquer ato de fiscalização do Poder Executivo, mesmo com o atraso na apresentação dos balancetes. As contas da gestão do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara de Vereadores local.

“É um contra-senso alguém ser penalizado por problemas políticos, visto que a reclamação de eventual atraso deu-se por outros vereadores que possuem rixa política. Os próprios membros da mesa diretora da Câmara Municipal gestão 2001/2002 e 2003/2004 isentaram qualquer tipo de má-fé por parte do ex-prefeito”, acrescenta.

O juiz destaca ainda que a Prefeitura fez os devidos repasses à Câmara Municipal, pois havia firmado contrato de construção da sede do Poder Legislativo local, no valor de R$ 456 mil. Esse valor foi pago diretamente pelo Executivo à empresa construtora. “Apesar de parecer que o requerido teria feito repasses menores do que os devidos, isto não ocorreu. O Poder Legislativo local recebeu sim o que devia durante a gestão municipal de 2001/2004”, finaliza.

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