O juiz da 18ª zona eleitoral, com sede em Mirassol D´Oeste, Anderson Candiotto, publicou provimento que impõe regras à campanha eleitoral no município e em outras quatro cidades sob sua jurisdição, a fim de preservar o bom andamento do trânsito. A medida também pretende evitar acidentes e preservar a integridade física dos cidadãos.
O provimento determina que a disposição de materiais de campanha em vias públicas (cavaletes, bonecos, cartazes, mesas de distribuição de material e bandeiras) deverão respeitar a distância mínima de um metro da via de trânsito, ou seja, da pista de rolamento de veículos.
Da mesma forma, está proibida a colocação de propaganda eleitoral móvel ao longo das vias públicas paralelamente aos espaços de parada e/ou estacionamento proibido pelas normas de trânsito. A proibição visa assegurar visibilidade mínima de segurança no tráfego de pedestres e veículos.
Caberá às autoridades competentes fiscalizar o cumprimento da decisão judicial. Contudo, qualquer cidadão poderá denunciar ao cartório eleitoral da 18ª zona, caso detecte o descumprimento do normativo.
A determinação atinge os municípios de Mirassol D´Oeste, Glória D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos.
Ministério Público – A promotora eleitoral Nathália Carol Manzano Magnani já havia firmado Termo de Acordo limitador da propaganda eleitoral ao longo de vias públicas, com partidos políticos e coligações de Mirassol D´Oeste.
Contudo, o Termo de Acordo não abarcou a totalidade dos municípios sob jurisdição da 18ª zona eleitoral, motivo que levou o juiz Anderson Candiotto a regulamentar a propaganda eleitoral nas cinco cidades.