segunda-feira, 20/maio/2024
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Juiz recebe ação mas nega bloqueio de bens de prefeito e ex-prefeito no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Anderson Clayton Dias Batista recebeu uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito de Matupá (200 quilômetros de Sinop), Fernando Zafonato, o ex-vice, Bruno Santos Mena (atualmente prefeito do município) e uma empresa. A promotoria pede a responsabilização de todos por supostos atos de improbidade administrativa.

Conforme as alegações do MPE, os agentes públicos “obtiveram vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de seus cargos, com o auxílio de particulares para a ocultação e camuflagem do dinheiro, que causou expressivo prejuízo ao erário, no valor de R$ 232 mil, gastos pelo município nos serviços de réveillon”.

Conforme o MPE, as irregularidades ocorreram por meio da aquisição de tendas para a população, que eram “vendidas diretamente pela associação comercial de Matupá à revelia de qualquer forma de controle, já que o pagamento era realizado em dinheiro” e que não havia “qualquer registro de recebimento”. A Promotoria detalhou que a investigação foi instaurada a partir de ofício de alguns vereadores e que ficou “evidenciada a situação de ilegalidade da condição vivida pelos servidores públicos municipais, fazendo mister a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário de valores desviados indevidamente dos cofres públicos da prefeitura”.

Ao receber a ação, o juiz entendeu que o MPE conseguiu apresentar indícios das irregularidades, que, a partir de agora, deverão ser discutidas na ação. “Da atenta análise da petição inicial e dos documentos que a instruem não é possível verificar que os pedidos sejam manifestamente improcedentes, inadequados, ou que os atos não configuram ato de improbidade administrativa, visto que o fato de obter vantagem patrimonial com o auxílio de particulares para ocultação e camuflagem do dinheiro público, em razão do exercício de suas funções públicas, que causou expressivo prejuízo ao erário, em desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, configura indícios, em cognição sumária e superficial, ato de improbidade administrativa”, disse o magistrado.

Por outro lado, o juiz negou o pedido do MPE para bloquear bens dos envolvidos. “No entanto, muito embora fortes os indícios de atos de improbidade administrativa explanado na inicial, observo que inexiste nos autos demonstração concreta que os demandados estejam dilapidando seus bens ou ao menos a intenção de fazê-lo. Nesse sentido, não vislumbro presente o alegado periculum in mora, motivo pelo qual não se justifica a permissão da indisponibilidade dos bens neste momento processual”, concluiu.

Agora, todos os envolvidos serão novamente citados para apresentarem contestação. Ainda cabe recurso contra a decisão que recebeu a ação.

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