O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Samuel Franco Dalia Júnior pediu vistas ao embargo de declaração, proposto pela defesa do ex-deputado federal, Carlos Abicalil (PT), derrotado nas eleições de 2010, ao Senado. O processo estava em pauta para ser apreciado em Plenário, na sessão de hoje, mas com o pedido de vistas, foi adiado para a próxima sessão que deverá acontecer segunda-feira (24). O embargo, segundo Samuel, foi a primeira ação movida contra a ata de registro de suplentesdo senador Pedro Taques (PDT). Abicalil questiona a legitimidade da ata com a troca de suplentes. Já o agravo regimental, segunda ação, questiona fato de o relator do processo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, José Blaszak ter autorizado e, posteriormente, desautorizado a realização de perícia grafotécnica na ata.
“Eu pedi vistas no embargo de declaração, que são cabíveis quando há omissão, obscuridade e contrariedade. O juiz relator, José Luiz Blaszak disse que foi arguida 3 preliminares e ele não apreciou. Entendi que houve omissão, pedi vistas para analisar estas preliminares. Mas eu não pedi vistas no agravo regimental, que veio após o embargo de declaração. O agravo foi que determinou ao presidente da coligação de Taques, José Carlos Dorte, a apresentar a ata original”, explicou.
Advogado de Dorte, José Rosa vai pedir a reconstituição da ata, com as testemunhas e envolvidos no processo. Para o juiz, tal atitude é induzir a Justiça eleitoral ao erro. “Podem ser ouvidas as testemunhas da ata, sim, mas a reconstituição induz a Justiça ao erro". Isso porque uma das ações questiona a legitimidade de uma das assinaturas do documento. "Se existe a cópia, como há no processo, tem que haver a original”, disse o juiz membro.
Está sendo apurado se houve irregularidade na inversão da ordem dos suplentes da coligação de Pedro Taques entre Paulo Fiuza, de Sinop, e José Medeiros, de Rondonópolis.