O juiz substituto da 27ª Zona Eleitoral em Juara, Cássio Leite de Barros Neto, indeferiu o registro de candidatura de Oscar Bezerra (PSB). Ele tentava, mais uma vez, disputar o comando da prefeitura na eleição suplementar, que será dia 7 de julho. Com a decisão, ele deve ficar fora do processo eleitoral. Por conta de um acordo político com seu grupo, ele garantiu que não iria recorrer da decisão de primeira instância, caso sua candidatura fosse negada.
Conforme a decisão, o magistrado julgou procedente as ações de impugnação proposta pelo Ministério Público e pela coligação “Juara é do Povo”. O juiz eleitoral se baseou na Ação de Investigação Eleitoral 065/2008, que resultou na cassação do registro de candidatura e inelegibilidade de Oscar.
Apesar de a sentença que tornou Bezerra inelegível ter sido anulada, o magistrado argumenta que “primeiramente, cumpre salientar que a data de verificação das condições de elegibilidade, no caso de eleições suplementares ou nova eleição, deve ser analisada de acordo com a situação ao tempo do pleito anulado”. Além disso, ele considerou que o candidato foi responsável pela realização da nova eleição.
Conforme Só Notícias já informou, Oscar foi o candidato mais votado na eleição do ano passado, com mais de 50% dos votos válidos. No entanto, ele não assumiu o posto de prefeito, pois teve seu registro de candidatura negado por entendimento na Lei da Ficha Limpa. Ele tentou por várias vezes reverter esta decisão, mas não conseguiu.
Devido a isso, a eleição suplementar foi marcada e estrategicamente o grupo de Bezerra registrou duas chapas, com ele e Cristóvão Piovezan (PDT) como vice. A segunda seria Edson Piovezan (PPS) e Fernando Azoia (PV), para prefeito e vice, respectivamente. Caso o registro do socialista fosse indeferido, ele desistiria e passaria a apoiar a chapa encabeçada por Edson.
(Atualizada às 15h20)