quarta-feira, 2/julho/2025
PUBLICIDADE

Juiz nega recurso e mantém compra de iPhones pelo MP de Mato Grosso; R$ 2,2 milhões

PUBLICIDADE
Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso proposto contra a licitação de R$ 2,2 milhões do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a compra de celulares das marcas iPhone e Samsung pelo órgão. Em decisão proferida, ontem , o magistrado apontou que o certame voltado para a compra de 400 celulares das marcas Apple e Samsung para uso dos promotores públicos está dentro da legalidade e não expressa ofensa à moralidade.

Conforme noticiado pelo portal , a licitação causou polêmica e rendeu críticas negativas ao órgão regulador por conta dos valores “dispendiosos” dos telefones. Diante da situação, a ação foi protocolada em dezembro passado alegando imoralidade do ato. Na ação, além do valor tido como elevado para cada aparelho celular – sendo que os modelos Iphone estavam orçados em R$ 8,3 mil e os da marca Samsung em R$ 6,3 mil – também foi apontada a possibilidade de a compra ser ilegal por desvio de finalidade.

Contudo, ao julgar o caso, o juiz elencou seis pontos que basearam sua decisão. Dentre os apontamentos se destaca o fato de os relatórios técnicos apresentados esclarecerem a necessidade dos aparelhos e o fato de a compra ter subsídio no orçamento do órgão.

Além disso, o juiz também apontou que é lícito requerer controle judicial dos atos da administração pública. Contudo, como apontou o magistrado, também é verdade que a Administração pública tem discricionariedade para fazer as escolhas mais adequadas.

“Da mesma forma, não há elementos hábeis a demonstrar ofensa à moralidade capaz de resultar na nulidade do ato administrativo. Como se sabe, o conceito de moralidade não se trata de conceito determinado, positivado taxativamente em lei, mas encontra sentido jurídico extraído de regras diversas”, narra trecho da decisão.

“Não desconhece este magistrado o debate público acerca do aspecto econômico da aquisição de modernos aparelhos celulares, sobretudo neste momento de crise financeira agravada em razão da pandemia. Entretanto, a compra de bens, realizada com dotação orçamentária do órgão, com respeito às normas regentes e sem indícios da prática de qualquer conduta ofensiva à moralidade, encontra amparo na conveniência e oportunidade da Administração Pública”, reiterou.

Assim, o juiz indeferiu a ação popular e determinou o prazo de 10 dias para que a parte autora da ação se manifeste sobre a decisão.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop: começa construção de estacionamento na avenida dos Tarumãs

Foram iniciadas, ontem, as obras de construção do estacionamento...

Creche que atende 300 alunos será restaurada em Nova Mutum; R$ 1,4 milhão

A prefeitura fará, dia 18, concorrência pública para selecionar...

Governo de Mato Grosso anuncia criação de plano estratégico para inteligência artificial

Mato Grosso está se posicionando entre os estados pioneiros...

Avança projeto de deputado mato-grossense criminalizando posse de celular em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados...
PUBLICIDADE