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Juiz nega pedido para suspender investigação contra vereador em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannote, da 6ª Vara Cível de Sinop, negou o pedido para suspender a investigação aberta pela câmara municipal contra o vereador Ademir Debortoli (PRB). Debortoli entrou com a ação alegando que a instauração de uma comissão processante para investigá-lo visa “prejudicá-lo em um ano eleitoral”.

Anteriormente, o magistrado já havia negado a solicitação do parlamentar para anular a investigação. Agora, o vereador pediu a suspensão da investigação, mantendo os atos já praticados. Mirko, porém, ressaltou que, na prática, o parlamentar fez um pedido de reconsideração da decisão anterior, por utilizar os “mesmos fundamentos para justificar tanto o pedido de anulação quanto o pedido de suspensão do processo administrativo disciplinar. Nessa seara, importante mencionar que, o nosso ordenamento jurídico não prevê o pedido de reconsideração de qualquer tipo de decisão”.

O magistrado ainda destacou o princípio de separação entre os poderes para negar o pedido. “O Poder Judiciário não pode obstar o prosseguimento de um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Poder Legislativo para apurar eventuais irregularidades praticadas por seus pares, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes, isso porque somente permite a sua intervenção em outra esfera de poder quando os atos administrativos forem praticados em desconformidade com a lei, o que não ficou demonstrado, neste momento processual, no caso dos autos”.

A comissão foi instaurada para apurar supostas irregularidades nas obras de colocação de telhas no prédio da câmara, entre 2017 e 2018, época em que Debortoli era presidente do Legislativo. Na ação, o parlamentar explicou que, ao retornar de licença para a câmara municipal, após ocupar o cargo de secretário de Assistência Social, começou a ouvir rumores de uma “eventual instauração temerária e com propósitos somente em prejudicá-lo em meio ao ano eleitoral em curso”.

Segundo o vereador, o companheiro de tribuna, Dilmair Callegaro (PSDB), por meio de ofício, instaurou o processo de investigação, no dia 16 de março. Debortoli ainda relatou que o presidente da câmara, Remídio Kuntz (PRB), o surpreendeu ao prosseguir “com a arbitrariedade”, tendo pautado a composição da comissão “para julgar o parlamentar em ano eleitoral”.

Ainda conforme Ademir, uma empresa contratada por alguns vereadores fez “medições” nas obras do telhado, durante o período em que ele estava de licença e não pôde acompanhar a análise. De acordo com o vereador, está sendo questionada uma metragem da obra que foi “devidamente publicada e devidamente conhecida de todos os vereadores, munidos dos mesmos poderes fiscalizatórios durante toda a colocação das telhas que cobriram o estacionamento para, somente agora, apontarem uma inexistência ofensa a decoro no pagamento após o cumprimento de todos os serviços contratados pela a empresa (na época, regular e devidamente licitada), recomendando um indevido “calote” por parte do demandante (inexigibilidade de conduta diversa)”.

Na primeira análise, Mirko não viu elementos que autorizassem o pedido liminar pretendido pelo vereador. “Outrossim, vale ressaltar que a tutela requerida pela parte autora é de natureza satisfativa e, por isso, se mostra de difícil reversão caso concedida desde já. Ora, se concedida a tutela antecipada nos termos requeridos, esvaziar-se-ia totalmente a demanda proposta, algo que parece temerário, porquanto evidente o perigo de produzir efeitos que alteram a situação fática preexistente, sem possibilidade de retorno eficaz”, disse o juiz.

O processo disciplinar contra Debortolli foi aberto por Dilmair, que é corregedor da câmara. O relatório do parlamentar aponta uma diferença de R$ 23 mil entre o valor pago pelo Legislativo e o executado pela empresa que fez a obra do telhado do estacionamento.

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