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Juiz nega pedido de prefeito no Nortão para remover de rede social vídeo polêmico

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Gazeta Digital/Vinicius Moraes

Valter Fabrício Simioni da Silva, juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou um pedido do prefeito de Nova Ubiratã (502 km ao norte), Edegar Jose Bernardi, o Neninho da Nevada (PRTB), pela remoção do vídeo em que aparece presenteando um jovem durante uma festa de aniversário com um pênis de borracha. A gravação foi compartilhada por um vereador e o magistrado entendeu que não configura propaganda negativa.

O prefeito, que é pré-candidato às eleições deste ano, entrou com uma representação por propaganda eleitoral extemporânea negativa contra o vereador Heder Sais Machado (União), que também é pré-candidato. Edegar alega que vem sofrendo “perseguições e ataques pessoais a sua honra e imagem” com a divulgação de notícias “intencionalmente falsas”. No caso, ele cita o vídeo em que aparece presenteando um jovem em seu aniversário de 18 anos, em fevereiro de 2023.

O autor da representação afirmou que a gravação está sendo compartilhada de forma “dissimulada e descontextualizada” e que tenta “influenciar o eleitorado a pensar que Edegar José Bernardi teria presenteado uma criança com um ‘pinto de borracha’”. “A publicação, ao fazer menção ao ocorrido de forma distorcida, sem especificar que se trata de um presente para um adulto e não para uma criança, só tem um objetivo levar a erro o eleitorado”, argumentou.

Em sua defesa, o vereador Heder Machado disse que não houve divulgação de informações caluniosas ou levianas sobre o prefeito, pontuando que se trata apenas de posicionamento político “sem qualquer viés de propaganda eleitoral”. O magistrado, ao analisar o caso, citou que além do vídeo, na publicação compartilhada no Facebook o vereador ainda disse: “Porque eu sou o presidente da Câmara e as cobranças vêm pra cima de mim. Numa festa ele deu um pênis de borracha para uma criança. Quantas vezes eu já fui cobrado (…)”.

O juiz não viu motivo para atender ao pedido do prefeito, destacando que não foi possível comprovar a falsidade dos fatos narrados no vídeo. Com isso ele julgou improcedente o pedido de Edegar. “Não resta configurada a propaganda negativa, com incitação ao eleitor de não votar no representado, não se tratando de um verdadeiro pedido de ‘não voto’, trata-se, a toda evidência, de mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão”, esclareceu.

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