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Juiz nega bloqueio de bens de ex-prefeito no Nortão por suposto prejuízo de R$ 559 mil

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Dante Rodrigo Aranha da Silva negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear bens do ex-prefeito de Nova Monte Verde (460 quilômetros de Sinop), Arion Silveira. A promotoria alega que o ex-gestor causou um prejuízo de R$ 559 mil aos cofres municipais, em razão da paralisação, por três anos, das obras de uma creche.

De acordo com o MPE, o convênio para a construção foi assinado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2011, com valor de R$ 1,2 milhão. Já o processo licitatório foi aberto em 2012, ano em que as obras começaram. No entanto, a última medição, feita em 2015, concluiu que, faltando 57% do restante da construção, as obras foram paralisadas por Arion, por um período superior a três anos, o que resultou na rescisão contratual.

Segundo a Promotoria, “em decorrência do grande período de paralisação das obras, a estrutura da construção ficou prejudicada com problemas do tipo: apodrecimento das madeiras utilizadas, danificação do telhado, bem como infiltração das lajes e paredes, entre outros”. O MPE citou que, em 2018, a obra foi retomada por uma empreiteira que venceu o novo processo licitatório e a creche acabou sendo concluída em janeiro de 2020, já em uma nova gestão.

“Contudo, relata-se que em virtude da negligência do requerido, o município de Nova Monte Verde, ora requerente, que tinha como contrapartida inicial o valor de R$12.297,80, sofreu o aumento da contrapartida para R$ 571.316,19, tendo o erário municipal suportado um prejuízo de R$559.018,39”, consta no pedido do MPE.

Ao ingressar com a ação civil por improbidade administrativa, a Promotoria pediu, em caráter liminar, o bloqueio de bens de Arion. O juiz, porém, não acatou a solicitação. “Quanto ao caso concreto, o fundamento indiciário é vinculado a oitivas, bem como se está em fase de notificação dos requeridos (anterior ao recebimento, portanto). Portanto, ausentes os requisitos neste momento, indefere-se a medida”, disse o magistrado.

Dante abriu prazo de 15 dias para que Arion apresente manifestação por escrito. O Ministério Público também terá prazo para se manifestar. Arion comandou Nova Monte Verde entre 2013 e 2016.

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