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Juiz nega afastamento de prefeito até o final das eleições em MT

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O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Onivaldo Budny, negou liminar, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Livramento Livre e Democrático”, requerendo o afastamento do prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Zenildo Sampaio, até o final das eleições, além de busca e apreensão de documentos na prefeitura. A coligação alegou que o gestor “estaria utilizando da força política inerente ao cargo de prefeito, bem como a colocação de toda a estrutura governamental, inclusive com a utilização de valores do erário (custeios de salários, etc.) em benefício da candidatura” a prefeito de Carlos Costa (Nezinho) e da vice, Leila Melo.

Na decisão, divulgada hoje, o magistrado apontou que “registre-se, por imperioso, o afastamento cautelar do chefe do Executivo Municipal somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade, sobretudo mediante a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

Já sobre a busca e apreensão de documentos junto à prefeitura, apontou que o pedido, por hora, não pode de ser atendido, já que há cópias de documentos nos autos. ” […] em que pese a gravidade dos fatos e os documentos apresentados junto à inicial, com contundentes indícios em direção à prática – em tese – de crime eleitoral e atos de improbidade administrativa, entretanto, não se pode à vista apenas da denúncia unilateral e fora do contraditório, afirmar, repita-se nesta fase de cognição sumária, a efetiva ocorrência ou inexistência de irregularidades”, acrescentou.

O prefeito e os candidatos a prefeito e vice foram convocados a manifestar defesa perante o magistrado.

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