terça-feira, 7/maio/2024
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Juiz não atende pedido do MP para quebrar sigilo bancário do deputado Carlos Bezerra

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Só Notícias (foto: arquivo/Angelo Varela)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral Gilberto Bussiki negou pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e das empresas que forneceram materiais para sua campanha de 2018. A representação do Ministério Público Eleitoral aponta que Bezerra declarou recursos recebidos de R$ 1,8 milhão e despesas contratadas de R$ 1,7 milhão. Bezerra foi acionado por suposta arrecadação e gastos ilícitos na campanha e, por isso, o MP pediu a quebra do sigilo. Porém, o magistrado afirmou que só deve ser concedida em casos excepcionais.

De acordo com o parecer técnico conclusivo da coordenadoria de controle interno e auditoria do TRE, ele apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação como número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293, 9 milhões do fundo”.

Gilberto Bussiki decidiu que as oitivas “não despontaram episódios ou nexo de causalidade entre o fato e o meio de prova, que justifiquem a investigação através de uma medida excepcional que é a quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, percebeu-se no curso da instrução processual um espírito colaborativo proveniente dos principais fornecedores da campanha eleitoral, que apresentaram ao juízo cópia dos contratos firmados com o representado e com partido de sua base política, bem ainda os documentos fiscais referentes aos gastos de campanha 2018”, diz trecho da decisão da última segunda-feira, informa a Gazeta Digital.

O magistrado completa afirmando que, apesar de malversação na arrecadação e nos gastos realizados no pleito 2018 por Bezerra, “não visualizo circunstâncias aptas a ensejar a determinação deste meio excepcional de prova, o que denota a prescindibilidade da medida”, decidiu.

Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com a cassação do mandato.

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