sexta-feira, 17/maio/2024
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Juiz não acata pedido do Ministério Público para abrir investigação contra três vereadores em Sinop

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Mirko Vicenzzo Gianotte, negou a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para abrir investigação sobre as contas de campanhas dos vereadores Geraldo Antônio dos Santos (PMDB), o “Tony Lennon”, Maria do Socorro Pereira da Cruz (PR), a “Branca”, e Gilmar Flores (PMDB), o “Joaninha”. Os três parlamentares tiveram as contas reprovadas, em janeiro, pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Luís Zeferino de Paula.

Quanto a vereadora Branca, o MPE pediu a Mirko o reconhecimento de “condutas irregulares” durante a campanha da republicana. Foram apontados a captação e gastos ilícitos de recursos. Para o Ministério Público, a parlamentar descumpriu prazo para entrega dos relatórios financeiros de campanha, utilizou recursos próprios estimáveis em dinheiro que não integravam seu patrimônio quando registrou candidatura, recebeu doações estimáveis irregulares, e declarou receitas estimáveis sem a devida descrição. Ainda foram apresentadas outras oito supostas irregularidades.

Para Mirko, no entanto, “a simples reprovação do processo de prestação de contas não indica de forma direta que os gastos e arrecadações sejam ilícitos”. Ele ressaltou que, “muito pelo contrário”, os documentos apresentados pela vereadora “demonstram a regularidade de cada um dos apontamentos tidos como irregulares na inicial. Em verdade temos neste caso concreto a existência de uma série de irregularidades formais que tiverem origem em processo de prestação de contas, sobre as quais paira decisão final pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”.

Sobre Tony Lennon, o MPE pediu para o juiz reconhecer “a ilicitude na movimentação de recursos financeiros” e ainda solicitou a cassação do diploma do parlamentar. Segundo a representação, o vereador “descumpriu as normas relativas à arrecadação e gastos de campanha eleitoral utilizando recursos próprios no montante de R$ 20,9 mil, não declarados por ocasião do registro de candidatura, situação indicativa do uso de recursos financeiros de origem não identificada”.

Mirko, porém, lembrou que o recurso contra a desaprovação de contas do peemedebista, que também segue pendente de julgamento pelo TRE, demonstra através de extratos de suas contas bancárias particulares e documentos relativos ao termo de rescisão do contrato de trabalho “o recebimento de valores financeiros que foram utilizados em sua campanha eleitoral. Ocorreu a transferência entre a conta particular e de campanha dos valores financeiros próprios utilizados pelo representado”.

Para o magistrado, o Ministério Público também não demonstrou que os valores próprios utilizados “tenham advindo de fontes ilícitas ou até mesmo de ‘caixa 2’, e em que pese o candidato não ter declarado a existência de recursos financeiros no registro de candidatura não se pode presumir que os valores financeiros próprios utilizados pelo candidato sejam irregulares”.

Quanto a Joaninha, o Ministério Público também pediu a cassação do mandato do peemedebista, alegando movimentação ilícita de recursos financeiros. De acordo com a representação, o piloto de motocross descumpriu prazos de entrega dos relatórios parciais, recebeu doações em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, não apresentou extratos bancários em sua forma definitiva, e recebeu doações de pessoas físicas com renda incompatível e de funcionários de uma mesma pessoa jurídica, “caracterizando doação indireta”.

Mirko rechaçou os argumentos do Ministério Público. Para ele, parte das alegações são “meras irregularidades formais que tem relevância no processo de prestação de contas e não tem o condão de eivar como ilícitos os eventuais recursos e despesas registrados”.

O juiz ainda destacou que as supostas doações de pessoas físicas com renda incompatível e de funcionários de uma mesma pessoa jurídica, o que caracterizaria doação indireta, não são, por si só, “condutas que configurem abuso de poder econômico. A gravidade e a relevância das condutas ilícitas, devem ser aferidas por meio de prova consistente e a cassação do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta, considerado o contexto da campanha”.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer das três decisões. 

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