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Juiz mantêm cassação de prefeito, vice e vereador no Nortão por compra de votos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O juiz eleitoral Romeu Cunha Gomes negou recurso e manteve a sentença que cassou os diplomas do prefeito Brasnorte (400 km de Sinop), Edelo Ferrari (foto), da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições do ano passado. A sentença foi publicada, hoje, no diário do Tribunal Regional Eleitoral.

“Destaco a não apreciação da admissibilidade recursal por esta instância originária, tendo em vista que tal atividade, na Justiça Eleitoral, pertence exclusivamente ao órgão ad quem – nesse sentido TRE” (Tribunal Regional Eleitoral) em Mato Grosso”, sentenciou. “Em atenção ao recurso apresentado, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos”, decidiu.

Conforme Só Notícias informou, na decisão da última quarta-feira (02), o magistrado declarou inelegíveis por oito anos cinco envolvidos no esquema, que incluiu transporte irregular de eleitores indígenas, promessas de vantagens e compra de votos com dinheiro, combustível e alimentos.

Segundo o Ministério Público, a análise das urnas revelou que a chapa majoritária obteve 84 votos a mais nas seções indígenas, enquanto o vereador Gilmar recebeu 79 votos nessas mesmas zonas – padrão considerado atípico pela Justiça. O juiz Romeu da Cunha Gomes destacou em sua decisão que os elementos dos autos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, configurando abuso do poder econômico.

Além da cassação dos diplomas de Edelo, Roseli e Gilmar, com consequente anulação de seus votos, a sentença declarou inelegíveis por oito anos Gilmar Celso Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. Rogério e Gilmar ainda foram multados em R$ 53,2 mil cada, valor máximo previsto em lei para os crimes eleitorais cometidos.

A decisão determinou a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, os condenados permanecem nos cargos até o julgamento em instâncias superiores.

Outro lado
Em suas defesas apresentadas no processo, os investigados negaram as acusações e questionaram as provas. O prefeito Edelo Ferrari e a vice Roseli Gonçalves alegaram que a ação foi movida por “interesse político” da coligação opositora, sem base jurídica. Sustentaram que não há provas concretas de compra de votos ou aliciamento, defendendo que mesmo a exclusão dos votos indígenas não alteraria o resultado eleitoral.

O vereador Gilmar Gonçalves e seus familiares Alexandre e Junior Gonçalves afirmaram que o transporte de indígenas foi para garantir o direito de voto, sem intenção eleitoral. Negaram ter distribuído benefícios e destacaram que as transferências de domicílio eleitoral eram legais. Classificaram as testemunhas do MP como “inconsistentes” e ressaltaram seus vínculos históricos com a comunidade Enawene-Nawe.

Rogério Gonçalves e João Silva Júnior, também citados, disseram que o apoio logístico aos indígenas foi solicitado pela própria comunidade e não configurou crime. Argumentaram que as transações financeiras não tinham relação com as eleições e que o MP não provou o dolo específico necessário para caracterizar captação de votos. Todos os investigados pediram a improcedência da ação por falta de provas robustas.

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