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Juiz manda suspender concurso da prefeitura de Peixoto de Azevedo

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O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou, hoje, liminarmente, nos autos de uma Ação Civil Pública, a suspensão do concurso público da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, regido pelo Edital nº 1/2012, devido a indícios de fraude e constatação de diversas irregularidades na elaboração e execução do certame. O magistrado também determinou a suspensão de toda e qualquer nomeação advinda dessa concorrência.

O Ministério Público, autor da ação, pontuou que durante o processo seletivo foram distribuídos provas e gabaritos oficiais insuficientes para todos os candidatos. Pontuou ainda que alguns candidatos receberam o caderno de questões após o início das provas e estes cadernos não se encontravam no envelope lacrado que continha os demais. Elencou também que foram identificados exercícios plagiados na área de conhecimentos não específicos.

Analisando os documentos anexados aos autos, o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu observou que a empresa Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática (ACPI) foi contratada pela prefeitura para realizar o concurso por meio de licitação na modalidade carta convite. O juiz analisou também o depoimento de diversos candidatos apontando as falhas que podem ter maculado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade do certame e se baseou em ensinamentos de doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, Cristiano Chaves de Farias e Fredie Didier Júnior para conceder a liminar.

“Inegável que caso a medida não seja concedida liminarmente propiciará a publicação do resultado e, conseqüentemente, possibilitará que sejam providos os cargos antes da consecução de uma minuciosa e necessária análise pelo Poder Judiciário acerca das ‘eventuais” irregularidades apontadas”, pontuou o juiz em trecho de sua decisão.

O magistrado ressaltou que a suspensão vale até a análise do mérito e que é reversível desde que comprovado que o concurso obedeceu todas as formalidades legais. O julgador também determinou a citação do gestor municipal e da empresa responsável pela elaboração e execução do concurso para se manifestarem por escrito dentro do prazo legal de 10 dias, sob risco de o processo ser julgado à revelia.

 

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