O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, mandou suspender as leis 2.161 e 2.178, ambas aprovadas no ano passado, na câmara de vereadores, e sancionadas pelo prefeito Juarez Costa (PMDB). A primeira, autorizava a prefeitura a desafetar e alienar áreas públicas institucionais para que o valor aferido fosse destinado à “execução de obras e serviços de infraestruturas nos bairros ou loteamentos de Sinop”.
A outra lei definia como aptas a serem colocadas sob leilão quatro áreas. A primeira, localizada no Jardim Barcelona, tem um total de 1,4 mil metros quadrados. A segunda, com 1,8 mil metros quadrados, está localizada no Jardim Itália. O terceiro terreno fica no mesmo bairro e tem área de 4,7 mil metros quadrados. A última também está no Jardim Barcelona e tem uma área total de 3,9 mil metros.
A ação popular com pedido de liminar foi proposta por um empresário sinopense, que ressaltou que “dispor sobre o modo de uso e ocupação do solo é tratar do planejamento do solo urbano, matéria que, de acordo com o expedido, se amolda somente à lei de iniciativa privativa do prefeito”. O autor do pedido também destacou que “o município possui a atribuição de legislar sobre uso e ocupação do solo, assunto de interesse local, mas não pode modificar áreas cuja destinação foi estabelecida no plano original de loteamento”.
Para o magistrado, em uma primeira análise, foram constatados “fortes indícios” de que a desafetação de áreas institucionais do municípios pode causar “prejuízos irreparáveis à população”. Mirko determinou que ambas as leis devem ser suspensas até a comprovação de que não afrontam “os requisitos mínimos de infraestrutura na região”.
A lei para desafetar os terrenos e converter os valores em obras no município foi proposta pelo vereador Júlio Dias (DEM). Além dele, o prefeito Juarez Costa (PMDB) também foi notificado e deverá apresentar resposta sobre as alegações apontadas na ação popular. O Ministério Público Estadual (MPE) também deverá se manifestar. Em seguida, o mérito do pedido será novamente analisado e uma nova decisão, ainda passível de recurso, será emitida.
Em janeiro, o Tribunal de Justiça atendeu o pedido do MP e derrubou a lei 1.193 aprovada pela câmara e sancionada por Juarez, que possibilitava a doação direta de lotes e terrenos do município sem licitação, para atender a interesses de grupos empresariais.
(Atualizada às 13h50)