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Juiz manda bloquear R$ 326 mil de ex-prefeito no Nortão acusado de improbidade

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A justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Marcelândia (210 km de Sinop) Adalberto Navair Diamante, até R$ 326,4 mil. Ele é acusado de improbidade administrativa por ter retido no fim de sua gestão valores de empréstimos consignados dos servidores públicos municipais e não ter repassado o dinheiro para as instituições bancárias credoras.

De acordo com o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, o ex-prefeito foi intimado a prestar informações sobre o paradeiro do recurso, porém, "não comprovou ter dado destinação lícita e tampouco ter devolvido aos cofres públicos os valores retidos não repassados, deixando nítido a relação entre a conduta fraudulenta e o prejuízo causado ao município".

Consta na ação, que como o desvio do dinheiro ocorreu no fim do mandado de Adalberto Navair, coube a administração seguinte arcar com o prejuízo ocasionado, indenizando as instituições financeiras credoras, fato que causou mais uma vez dano ao erário. “É notório que tais comportamentos de administradores públicos abalam a imagem e a credibilidade do ente municipal e de toda a sociedade, incutindo a falsa ideia de que tudo é possível com o dinheiro e bens públicos, pouco importando a Lei ou a moral, disseminando um sentimento de dilapidação do patrimônio e de estímulo a falcatruas, ilegalidades, irregularidades e imoralidades”, apontou o promotor de Justiça. A informação é da assessoria do MP.

Adalberto pode recorrer da decisão.
 

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