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Juiz Federal defere liminar para retirada de Guarantã do Norte de cadastro de inadimplentes

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O juiz federal da 2ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu liminar determinando a exclusão do nome do município de Guarantã do Norte do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), em decisão importante para os demais municípios brasileiros.

Guarantã foi obrigado a recorrer ao Judiciário Federal, com ação preparatória, porque viu-se inscrito no Cadastro de Inadimplentes por ato de omissão do ex-prefeito, Lutero Siqueira da Silva, que não cumpriu, no exercício de 2004, o percentual mínimo exigido para setor de Saúde, conforme a emenda constitucional 29/00, de 15%. A ação foi protocolizada pelo advogado Demilson Nogueira.

Na decisão, o magistrado determina a exclusão de Guarantã do Siafi e a inclusão no CAUC – Cadastro Único de Exigências para Transferência Voluntária.

Na sede do município, o prefeito atual, José Humberto Macedo, do PFL, atendendo instrução normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, impetrou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, por omissão no cumprimento da legislação federal pertinente à aplicação dos percentuais constitucionais.

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