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Juiz extingue local de votação e transfere seção da cadeia de Sinop

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Tulio Duailibi Alves Souza extinguiu o local de votação número 1082 que funcionava na cadeia feminina. Ele considerou na decisão divulgada, hoje, haver prejuízo com a transferência da única seção eleitoral do local, a 82, por não preencher os requisitos necessários para a manutenção dela. H・apenas quatro eleitores cadastrados.

O local de votação foi criado em março de 2010 para recepção dos votos dos presos provisórios, no entanto, devido a pouca quantidade de eleitores cadastrados decidiu-se pela transferência da seção. Ela passa a funcionar agora, no local de votação número 1112, a escola municipal de educação básica Lizamara Aparecida Oliva de Almeida, na rua das Margaridas.

O cartório deve iniciar em breve as adequações necessárias para transferência da seção.

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