A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, atribuiu aos juízes diretores dos fóruns eleitorais de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças e Sorriso a responsabilidade pela análise da viabilidade de utilização dos Centros de Detenção Provisória (cadeiões) no dia da eleição. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o Ministério Público, Polícia Federal e Polícia Militar.
Caso o entendimento seja pela realização da providência prevista, o juiz diretor do fórum eleitoral deverá requerer à presidência a designação de magistrado para presidir as audiências preliminares previstas em lei, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da portaria.
Caberá à diretoria do fórum eleitoral providenciar o local, mobiliário, equipamentos, além de outras medidas necessárias para o funcionamento do “cadeião”.