PUBLICIDADE

Juiz eleitoral de Alta Floresta suspende cotas de mais um partido

PUBLICIDADE

O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Douglas Bernardes Romão, considerou não prestadas as contas do DEM de Carlinda, relativas ao ano passado, e suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário até regularização. A determinação já está em vigor e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na sentença, o magistrado destacou que "a agremiação partidária deixou de apresentar o original do instrumento de mandato do advogado para a prestação de contas, o que impossibilita o recebimento e análise das contas ante a falta de capacidade postulatória, conforme artigo 29, §1o, inciso XX, da Resolução 23.432/2014 c/c artigo 36, do CPC”. Frisou ainda que “intimado pessoalmente para regularizar o feito, o partido político apresentou fotocópia do documento, sem a devida autenticação (fl. 40), sendo que não apresentou o original posteriormente”.

O magistrado já havia reprovado as contas relativas a 2014 do PSB e PSC  na cidade e também suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário. Para ambos haviam destacado falhas que comprometiam a análise dos números.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Nova Mutum investe R$ 92 milhões a mais que o mínimo estabelecido na saúde pública

A prefeitura destinou 24,67% da arrecadação total, no último...

Principal avenida de Cuiabá será parcialmente interditada para obras do BRT

Trechos da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como...

Projeto para novo viaduto em Sorriso deverá ser protocolado na ANTT em 30 dias

A prefeitura de Sorriso detalhou hoje os trâmites técnicos...
PUBLICIDADE