O juiz Jacob Sauer deferiu pedido liminar e determinou que a prefeitura de Sinop suspenda a concorrência pública, lançada em dezembro passado, para contratação de uma empresa, por pouco mais de R$ 8,1 milhões, para coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão é de hoje em ação popular movida por uma advogada.
A suspensão desta licitação, no entanto, não deve prejudicar a coleta de lixo doméstico em Sinop, uma vez que em dezembro, a prefeitura contratou uma empresa (de forma emergencial, através de dispensa de licitação) para prestar os serviços por 180 dias, por R$ 3,4 milhões (R$ 165,05 por tonelada de lixo recolhido), enquanto a concorrência (agora suspensa) era realizada. 10 caminhões, sendo sete trucados, trabalham na coleta.
A interrupção do certame permanece vigente até o julgamento do mérito da ação. Em sua alegação, a advogada ponderou que o edital está em desacordo com o Novo Marco do Saneamento Básico (previsto em lei federal de julho de 2020), que fez “alterações profundas nos serviços de saneamento, incluído os de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
A autora da ação argumentou que a legislação determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos devem ser objetos de concessão. Esse ponto, em sua sustentação, não foi observado pelo município no processo licitatório, cuja a sessão para definição da empresa estava marcada para esta sexta-feira, às 9h.
Em sua decisão, o magistrado citou o artigo da legislação que define que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
“Nota-se que a escolha da empresa prestadora de serviço público de saneamento básico, neste caso, apesar de estar sendo precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, deveria observar o regime de concessão, com todos os seus requisitos e especificidades”, ponderou Jacob.
A concorrência pública em questão estimava que seriam recolhidas mais de 3,1 mil toneladas por mês (cerca de 42 mil ao final do contrato), considerando os últimos dados de geração de resíduos. A projeção para atender a 12 meses de contrato, considera no quantitativo um aumento de 10%, possibilitando a continuidade dos serviços.
A empresa forneceria, no mínimo, 10 caminhões para execução dos serviços, com carroceria para lixo domiciliar, acoplado de caixa compactadora de lixo de mínimo 15 metros cúbicos. Todas as carrocerias deverão ser fechadas e conter vedação eficiente, para evitar despejo de resíduos sólidos e líquidos (chorume) nas vias públicas, dotadas de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para seu esvaziamento, de suporte para pá e vassoura que constituem equipamentos obrigatórios, e com sistema de retenção de chorume com dispositivo de descarga.
Outro lado
Em nota, a prefeitura informou que a decisão não interfere no serviço de coleta de lixo que está sendo executado neste momento e que vale apenas para a contratação futura. A prefeitura ainda esclareceu que a atual coleta está sendo realizada por meio de um contrato emergencial, firmado em dezembro de 2021, com vigência de seis meses.
Além disso, a prefeitura também ressaltou que as “equipes técnicas” irão analisar a decisão e que a gestão “atua pautada pela legalidade e na garantia de um serviço de qualidade para a população”.