O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou que o prefeito Mauro Mendes e o vereador Marcrean dos Santos Silva retirem faixas colocadas em vias públicas com mensagens que caracterizam propaganda eleitoral extemporânea. A retirada deve ser imediata, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso, além do reconhecimento de crime de desobediência.
O Ministério Público Eleitoral interpôs no Juízo da 1ª Zona de Cuiabá, uma representação eleitoral contra Mendes e Marcrean pela prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular, visando as Eleições Municipais 2016.
Segundo o MPE, faixas foram afixadas em postos de iluminação pública com dizeres de agradecimentos ao prefeito pela revitalização da avenida Dante de Oliveira, cuja obra contou com o apoio do vereador. Para o MPE, as faixas foram fixadas a pedido dos representados.
O MPE solicitou ao juízo da 1ª Zona Eleitoral que, em caráter liminar (antes de julgar o mérito da ação), determine aos Representados que retirem as faixas das vias públicas e que ao julgar a ação (mérito), condene os mesmos à pena de multa constante no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.
O magistrado Paulo Toledo deferiu a liminar, determinando a imediata retirada da propaganda irregular. "Observa-se que a propaganda foi constatada em 27 de junho de 2016, portanto, antes do período permitido pelo normativo eleitoral, que é a partir do dia 16 de agosto. Resta evidente pelos dizeres das faixas, serem Mauro Mendes e Marcrean Santos os responsáveis e beneficiários das mensagens postadas. Enxerga-se, no material apresentado, que a propaganda supera a mera promoção pessoal, porquanto está sendo feita utilizando-se de despesa eleitoral fora de época e de bens públicos, o que é vedado pela legislação vigente", disse o juiz eleitoral.