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Juiz determina exame de assinatura em registro de candidatura de Taques

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O juiz eleitoral de Cuiabá, José Luis Blaszak, determinou a realização de exame grafotécnico para confirmar a autenticidade e autoria de assinatura de uma ata da coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você” (PSB, PPS, PDT e PV), nas eleições de 2010. A ata foi encaminhada à Justiça Eleitoral para o registro de candidatura do atual senador Pedro Taques (foto) (PDT) e de seus suplentes, José Antônio Medeiros (primeiro) e Paulo Pereira Fíuza Filho (segundo).

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi impetrada pela coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar I” e também pelo então candidato ao Senado Federal, Carlos Abicalil (PT). O processo corre em segredo de Justiça, mas o pedido consta em Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), do dia 25 de fevereiro.

Entenda o caso
Durante o processo eleitoral, deputado federal e presidente regional do PSB, Valtenir Pereira, teria declarado que a ata da coligação poderia ter sido falsificada. No documento original, Fiúza seria o primeiro suplente e Medeiros, o segundo. Porém, na ata supostamente falsificada, Medeiros aparece na primeira suplência.

Abicalil se beneficiaria caso a punição para Taques fosse a perda do mandato, já que ele ficou na terceira posição, atrás dos eleitos senadores Blairo Maggi (PR) e Taques.

Outro lado
A assessoria de Taques redigiu uma nota de esclarecimento sobre o caso. “O pedido de exame grafotécnico sobre ata de registro de candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Pra Você”, assinado pelo juiz eleitoral José Luis Blaszak, diz respeito aos registros dos suplentes do pedetista, José Medeiros e Paulo Fiúza. A candidatura do senador foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral no dia 5 de julho de 2010, tendo como primeiro suplente Zeca Viana e segundo suplente Paulo Fiúza. Posteriormente, Zeca Viana decidiu candidatar-se a deputado estadual. Com esta renúncia, a coligação substituiu o primeiro suplente por José Medeiros. A ação de impugnação de candidatura contesta o registro dos suplentes, não interferindo sobre o registro de candidatura e, consequentemente, mandato do senador Pedro Taques”.

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