
A sentença aponta que notificado, o PPS manifestou-se informando que não possui conta bancária aberta e que não houve movimentação nenhuma, por isso não apresentou livros diário e razão. Elaborado o parecer conclusivo, a parte técnica opinou pela aprovação com ressalvas das contas.
O magistrado ainda disse ter constatado que a prestação de contas foi apresentada em 26 de maio deste ano, “portanto, em desobediência ao prazo estabelecido no art. 32 da Lei 9.096/95. Considero, porém, que a irregularidade acima não é suficientemente grave para gerar a desaprovação das contas, mas tão somente a aprovação com ressalvas”.
Destacou ainda que “compulsando os autos, verifico que tal prestação de contas contempla todas as peças necessárias, determinadas na legislação em vigor , demonstrando que o partido político mantém escrituração contábil e financeira regulares”.


