O juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulos todos os atos que resultaram na posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e de todas as indicações feitas por ele na corte de contas. O juiz alega que o conselheiro, afastado de suas funções, há mais de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça, “não possui reputação ilibada, pressuposto para assumir o cargo”, tendo em vista que já foi condenado, pelo próprio Bertolucci. “É certo também que o réu responde a 21 ações penais no Superior Tribunal de Justiça por fatos anteriores à sua investidura no TCE, cujas ações penais já foram recebidas pela Corte”, ressaltou o juiz, em um trecho da sentença.
Bosaipo responde a diversas ações judiciais acusados, na época que presidiu e fez parte da mesa diretora da Assembleia, de irregularidades financeiras. A defesa dele, representada pelo advogado Paulo Taques, alega que a sentença não tem efeito imediato e recorrerá da decisão, na próxima semana. Bosaipo continua afastado de suas funções no TCE. A indicação dele para o TCE foi feita pela Assembleia Legislativa.
O pedido de nulidade da posse de Bosaipo foi feito pelo Ministério Público alegando que a indicação do parlamentar à composição do TCE não observou aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal para investidura no referido cargo. Os questionamentos foram em relação às exigências de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração, idoneidade moral e reputação ilibada. O magistrado destacou, ainda, que para esconder a existência do vultoso número de ações a que responde, o ex-deputado apresentou certidões judiciais expedidas pela comarca de Barra do Garças, quando na realidade, possuía residência em Cuiabá. “Diante dessa omissão, não há como fugir à evidente má-fé desse réu. Nessa senda, não há o que se falar em ato jurídico perfeito quanto à nomeação do réu Humberto Bosaipo para o cargo de conselheiro, mas precisamente no que diz respeito ao requisito da idoneidade moral e reputação ilibada”, acrescentou.
O pedido do MPE referente à restituição aos cofres públicos da remuneração recebida pelo ex-parlamentar, no exercício da função de conselheiro no Tribunal de Contas, foi negado pela Justiça. O réu terá apenas que pagar 25% das custas e despesas processuais.
(Atualizada às 18:13h)