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Juiz de Sinop multa candidato e jornal em R$ 10 mil

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, multou o candidato a prefeito em Vera (80 km de Sinop), Nilso Vigolo e um jornal, em R$ 5 mil, cada, por propaganda irregular. Em decisão divulgada, hoje, ele julgou procedente representação da coligação “Vera em Boas Mãos”, que apontou a veiculação de matérias que enalteceriam o postulante, antes do prazo legal.

Na defesa, o candidato apontou “preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não faz parte do quadro social do jornal representado e que não teve conhecimento da publicação da matéria”. Destacou ainda ter sido vítima de outro jornal, que teria feito ataques a ele, argumentando que a resposta foi dada à uma rádio, gravada e reproduzida pelo jornal representado.

Já o jornal apontou que “por ser um editorial, é natural a manifestação da opinião do órgão sobre o assunto tratado nas matérias, invocando seu direito de manifestação”. Apontou ainda não haver elogio ou exaltação ao candidato.

Argumentos que não foram acatados pelo magistrado. “Qualquer forma de veiculação ou difusão de ideias que busquem informar a população acerca de determinada candidatura, realizada fora do período permitido, pode ser caracterizada como propaganda eleitoral extemporânea. A propaganda extemporânea resta inegavelmente configurada, implícita e explicitamente. Com efeito, a singela leitura das matérias veiculadas permite concluir, com isenção de dúvida, sobre o caráter emulativo das publicações”, apontou.

O candidato e o jornal ainda podem recorrer para tentarem reverter a decisão.

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