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Juiz de MT questiona suspensão de sua posse no STF

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O juiz Fernando Miranda Rocha resolveu questionar o ato do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu sua posse ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Ele entrou, no Supremo Tribunal Federal, com um Mandado de Segurança com pedido de liminar para que possa tomar posse.

O CNJ afirmou que há vícios formais na sessão do órgão Pleno na qual foi promovido o juiz Fernando Miranda Rocha, por antiguidade, ao cargo de desembargador. Além disso, o juiz foi condenado administrativamente com penas de advertência e censura em sua carreira, responde a sindicância instaurada e ação penal originária, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, o que o impediria de ter sido escolhido pelo TJ-MT.

Os advogados de defesa sustentam que Fernando Rocha tem direito líquido e certo "de acesso à investidura de segunda instância no tribunal local" por ser o mais antigo juiz no critério cronológico de exercício da judicatura. A defesa afirma, ainda, que "a ficha funcional do magistrado impetrante é prova cabal que não existe condenação transitada em julgado contra o mesmo e, aquelas sanções disciplinares havidas já se exauriram e foram devidamente cumpridas".

De acordo com eles, o processo de controle administrativo afronta a orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça, que exige fundamentação objetiva da recusa. A defesa ressalta que se o ato do Conselho prevalecer haverá dano ao Estado e à ordem pública, já que se passaram quatro meses de vacância e o processo administrativo já foi exaurido.

 

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