O juiz federal da 2a Vara Cível da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, confirmou o “indiciamento formal” do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), para que responda solidariamente pelo crime eleitoral em que foi indiciado o seu tesoureiro José Giácomo Bacarin.
O tesoureiro responderá “por fraude na prestação de contas (caixa 2)”, com base no Código Eleitoral, segundo uma fonte da Polícia Federal.
O magistrado também encaminhou com urgência o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), pois Mercadante, candidato derrotado ao governo de São Paulo, tem foro privilegiado por ser parlamentar.
“A Constituição da República… atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns”, afirmou o juiz.
Além de Mercadante e Bacarin, outras cinco pessoas foram indiciadas no inquérito sobre a tentativa de compra de um dossiê contra tucanos promovida por pessoas ligadas ao PT.
De acordo com a fonte da PF, Mercadante teria co-responsabilidade pela veracidade da prestação de contas da sua campanha, seguindo os artigos 20 e 21 da Lei 11.300, a minirreforma eleitoral aprovada este ano.
Falando à TV Globo, o senador se defendeu das acusações e disse ainda não ter sido informado do indiciamento.
“Eu não conheço o relatório, não conheço ninguém que tenha lido e não quero nem acreditar nessa possibilidade, porque em três meses de investigação da Polícia Federal, meu nome nunca foi colocado como investigado, ele não aparece em nenhuma circunstância, em nenhum telefone, em nenhuma relação e nem a minha campanha de São Paulo”, disse.
“E o que é mais grave é que o próprio delegado-geral da Polícia Federal, delegado Paulo Lacerda, disse publicamente: ‘nós não conseguimos identificar a origem do dinheiro’ e, portanto, não podemos responsabilizar quem quer que seja.”
A assessoria da PF confirmou que o advogado Gedimar Passos, o coordenador da campanha de Mercadante, Hamilton Lacerda, e o empresário Valdebran Padilha foram indiciados pelo crime de lavagem de dinheiro.
Já os sócios da Vicatur Câmbio e Turismo, de Nova Iguaçu (RJ), Sirley Chaves e Fernando Ribas Soares, foram indiciados por crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro.
O superintendente da PF, Daniel Lorenz de Azevedo, evitou mencionar os nomes dos indiciados, apenas listou os crimes, alegando que o caso é investigado sob segredo de Justiça.
Lorenz disse a jornalistas que há possibilidade de abertura de outros inquéritos, entre eles um para apurar a conduta da Vicatur.
A empresa realizou a operação de venda de dólares para o esquema do dossiê no montante de 248,8 mil dólares fazendo uso de “laranjas”, segundo a PF, que rastreou o caminho da moeda desde um banco alemão até Miami, sua entrada no Brasil pelo banco Sofisa e o saque no mercado doméstico pela casa de câmbio.
O delegado responsável pelo inquérito, Diógenes Curado, encerrou nesta sexta-feira o relatório do caso e o encaminhou juntamente com o inquérito à Justiça Federal. A peça de investigação tem 35 volumes, sendo o principal com 1.400 páginas.
No trabalho, a PF interrogou 29 pessoas e analisou 1 milhão de reais em movimentação bancária na tentativa de descobrir a origem e beneficiários do esquema. Para subsidiar a investigação, a autoridade policial obteve da Justiça a quebra de mil sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
O inquérito foi aberto após a PF deter petistas no hotel Ibis, de São Paulo, em setembro, com 1,168 milhão de reais e 248,8 mil dólares.