O atual prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, e a vereadora Antônia Jacob Barbosa foram condenados, ontem, por improbidade administrativa. O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca, Emerson Luís Pereira Cajango, exarou a sentença que também condenou os réus à perda da função pública em exercício e também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Eles são acusados de fraudarem a previdência em R$ 79.650 mil, por conta de uma aposentadoria concedida indevidamente pelo prefeito à vereadora.
Na mesma decisão o magistrado determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de prefeito, ele concedeu a Antônia Barbosa o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição. Para fazer jus à aposentadoria voluntária ela deveria ter dez anos de efetivo exercício (mas só possuía 1,2 ano), cinco anos de ocupação no cargo efetivo (tinha 1,2 ano), 30 anos de contribuição (tinha 23,3 anos) e 55 anos de idade (tinha 48 anos).
Além de não preencher os critérios, Antônia se aposentou no cargo de Secretária, sendo que ocupava o cargo de Coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde. Depois de três anos de usufruto do benefício, o prefeito municipal revogou a portaria que concedeu a aposentadoria.
De acordo com o magistrado, “o motivo da revogação realizada em 30/12/2004, às vésperas do término do mandato de Prefeito Municipal seria, portanto, a gestão vindoura, pois o requerido tinha a ciência de que o grupo de oposição aos seus interesses e Partido Político assumiria a gestão do Município de Barra do Garças e, muito provavelmente, descobriria o desfalque aos cofres públicos realizado em conluio com a segunda ré. Na tentativa de ‘limpar a casa”, revogou, no último momento oportuno, a aposentadoria concedida, sabidamente por ambos os requeridos, ilegal”.
O juiz também afirmou que se de fato Antônia Barbosa acreditasse na existência e validade de sua aposentadoria, não aceitaria passivamente o ato da revogação, considerando a ação arbitrária. Assim, buscaria o Judiciário com o intuito de defender seu interesse e questionar o ato de cassação de sua aposentadoria.
“Essa é a atitude esperada daquele detentor do direito lesado pelos desmandos dos administradores públicos e, não, o conformismo, a passividade por mais de sete anos, como se portou a requerida. Contudo, optou pelo silêncio no que atine à revogação do ato, o que demonstra claramente ser consciente quanto à ilegalidade do ato, por não possuir direito à aposentadoria. E, mais, se restasse presente a boa-fé alegada pela segunda ré, creio que, certamente, considerando os padrões do homem médio, haveria a boa intenção em devolver a quantia percebida indevidamente, ainda que exerça o direito constitucional de defesa”, pontuou o magistrado.
Deste modo, para o juiz, não foi possível chegar a outra conclusão senão a de que a conduta dos agentes públicos reveste-se de dolo e má-fé.
Ainda segundo o magistrado, a incongruência da conduta dos réus é justificada pelos interesses pessoais, uma vez que é público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima dos réus, tanto que Antônia Barbosa é afilhada política de Wanderlei Santos.