quinta-feira, 25/abril/2024
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Juiz concede registro de candidatura para Jaime disputar prefeitura de Colider

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O juiz eleitoral Mauricio Alexandre Ribeiro concedeu registro de candidatura para o ex-prefeito Jaime Marques disputar as eleições em 15 de novembro. Ele não acolheu a representação ajuizada pelo PP, PSD e Solidariedade que impugnaram sua candidatura, alegando que Jaime seria  “inelegível, pois, pesa sobre ele  duas condenações por atos de improbidade administrativa, proferidas por juízos de primeira instância e confirmadas por órgãos colegiados e que em razão disso estaria incurso nas causas de inelegibilidade”

O magistrado expôs que “a sentença proferida pelo juízo de piso reconheceu que houve prática de atos de improbidade (durante a gestão de Jaime) que atentaram contra os princípios da administração pública e dano ao erário e condenou o impugnado à obrigação de fazer consistente na retirada da publicidade reconhecida como ilegal, bem como abstenção de apor nos bens público o próprio nome, símbolos e expressões não oficiais do município de Colíder, sendo-lhe ainda aplicada multa civil em benefício do município”.

Ele acrescenta que, ao recorrer, “a decisão proferida pelo órgão colegiado (4ª Câmara Cível do TJMT) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público apenas para reformar a multa aplicada” e que  Ministério Público Eleitoral em Colíder, que também apresentou impugnação ao registro de candidatura, tomando por base a condenação nos autos no 1905-31.2003.811.0009, quando da apresentação de suas alegações finais fez uma reanalise e verificou “não ser causa de inelegibilidade”, vez que, não foram suspensos os direitos políticos do impugnado”.

O juiz concluiu que não pesa sobre Jaime Marques causa de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade e concedeu registro de sua candidatura.

 

 

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