O juiz eleitoral Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa acatou representação do Ministério Público e cassou o diploma do vereador eleito pela coligação "Nova Xavantina Merece Muito Mais", João Bosco do Nascimento (Bosquinho) do Partido Progressista (PP), por compra de votos. O candidato foi eleito por média e obteve 326 votos. Além de impedir a sua diplomação, o juiz também condenou Bosquinho a pagar multa de 25 mil UFIR´s.
O magistrado julgou procedente a Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ilícita de sufrágio. O fato teria ocorrido, segundo a ação ministerial, no dia 6 de setembro, em uma clínica, no município de Nova Xavantina, onde o candidato compareceu acompanhado de um conselheiro tutelar com objetivo de obter o voto de uma mulher e teria entregado a ela R$ 50.
De acordo com o Ministério Público, com o mesmo intuito João Bosco tentou comprar voto de um homem, por R$ 30, eentrou para seu filho R$ 30, informa a assessoria do TRE.
Em sua defesa, o candidato contestou a acusação alegando fragilidade das provas. Disse ainda que a clínica onde ocorreu o fato pertence a um médico que teria "nítida intenção" de prejudicá-lo.
De acordo com o magistrado, os elementos necessários à configuração da captação ilícita de sufrágio individualizada foram preenchidos nos autos. O juiz afirma ainda que pelo teor dos depoimentos colhidos está satisfatoriamente provado que realmente o candidato ofereceu e entregou bem em troca de voto.