A decisão é do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Junior, contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB); os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Marcel de Cursi (Fazenda); o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Correa Araújo; o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; e a ex-secretária de Nadaf na Federação do Comércio (Fecomércio), Karla Cintra.
De acordo com informações do MidiaNews, a ação de improbidade que motivou o bloqueio de bens é derivada das investigações promovidas no âmbito criminal durante a primeira fase da operação Sodoma. Nesta fase, a operação apurou suposto esquema consistente na exigência de propina ao empresário João Batista Rosa, entre 2011 e 2015, para que o governo concedesse às empresas do mesmo os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A operação chegou a resultar na prisão de Silval, Nadaf e Cursi em setembro do ano passado. Apesar de terem conseguido revogar os decretos prisionais, eles continuam presos por conta das prisões relativas às fases posteriores. Também está preso por conta da Sodoma o ex-chefe de gabinete Sílvio Araújo.
Ao determinar o bloqueio dos bens e contas, o juiz citou diversos documentos que apontam indícios da prática das condutas apontadas pelo MPE, a exemplo da auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos relatórios das quebras de sigilo bancário dos investigados.
“Os quais [documentos] apontam para um provável esquema de corrupção nas Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia de Mato Grosso (SICME/MT) e Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, liderado pelo ex-Governador Silval da Cunha Barbosa em conluio com ex-Secretários de Estado daquelas Pastas, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza De Cursi respectivamente, os quais, associando-se com os demais requeridos, (ex) funcionários públicos e terceiros à Administração Pública, atuaram ilicitamente no seio da Administração Pública, exigindo vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para a manutenção do incentivo fiscal, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, em favor das pessoas jurídicas supramencionadas”.