O prefeito de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, o secretário de Administração,Marcelo Chiavagatti Francisquelli, e três servidores da prefeitura tiveram todos os seus bens bloqueados, em decisão interlocutória expedida pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Barra, Wagner Plaza Machado Junior. A determinação atendeu à Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público Estadual, em razão da contratação de funcionária fantasma e adulteração de documento. A assessoria do Tribunal de Justiça informa que "a funcionária fantasma é Camila Souza Farias, sobrinha do prefeito, que se mantinha como servidora em cargo comissionado, enquanto cursava medicina em uma faculdade na cidade de Brasília. Mesmo sem a contraprestação devida, ela continuava recebendo dos cofres municipais".
Questionado sobre a situação da funcionária pelo MPE, o secretário de Administração, Marcelo Chiavagatti Francisquelli, declarou que houve uma falha de comunicação interna, uma vez que a requerida havia sido exonerada em 29 de agosto de 2014. O que, entretanto, causou estranheza foi o fato de Camila ainda permanecer na folha de pagamento mesmo após a exoneração. Posteriormente, em abril de 2015, o secretário comunicou ao Ministério Público que ela teria feito a restituição dos proventos recebidos, que totalizavam R$ 8.305,44.
Porém, os desencontros não se findaram por aí. Após cumprimento de ordem de busca e apreensão no pedido cautelar preparatório, identificou-se que a exoneração de Camila não ocorreu de fato, uma vez que foi encontrado documento correspondente somente no gabinete do prefeito. Não existia cópia do mesmo no devido arquivo no Setor de Recursos Humanos. Além disso, a requerida, supostamente, fora exonerada pela Portaria 10.233/2014, datada 29 de agosto de 2014. Contudo, foi localizada outra portaria, com mesmo número, 10.233/2014, de mesma data, também assinada pelo secretário e pelo prefeito, Roberto Ângelo de Farias, mas com objeto distinto.
Comprovou-se em seguida que o objeto original de publicação da Portaria 10.233/2014 era a concessão de licença-prêmio a outra funcionária. E ainda foi verificado que o livro de controle de portarias foi rasurado. A página em que antes havia o texto original do controle correspondente a portaria 10.233, havia sido foi apagada com corretivo, escrevendo-se depois no assunto: “Exoneração serv. comissionada Camila Souza Farias”.
“Analisando detidamente referida portaria, concluiu-se que houve fraude na elaboração da exoneração para apresentar ao Ministério Público como forma de refutar a responsabilidade administrativa dos envolvidos. Fatos que implicam em ato de improbidade administrativa, pois ferem os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, gerando aos réus enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário municipal”, concluiu o MPE ao requerer a indisponibilidade dos bens dos réus, proporcional ao dano aos cofres públicos.
Sobre o secretário de administração, o MPE afirmou ser indiscutível que o mesmo tinha ciência da fraude promovida na Portaria 10.233/2014, bem como a utilizou conscientemente, visando levar em erro o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado.
Alegou ainda reforçar os indícios de fraude o fato de que na busca e apreensão foram apreendidas listas de frequência sem qualquer documento comprovando a frequência da requerida. Postura inadmissível a um servidor público, segundo o MPE.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) colheu provas em campo e descobriu uma série de pessoas que foram nomeadas para exercer cargos comissionados ou cargos de provimento definitivo, sem exercer a função de fato. Para o Ministério Público, as conclusões do inquérito civil e o resultado da busca e apreensão nos autos demonstram que as nomeações para os cargos em função, na forma promovida, seja pelo desvio de finalidade ou pela ausência de contraprestação do serviço, leva a crer que houve, entre 2013 e 2015, um loteamento indevido dos cargos públicos comissionados da Administração Municipal, com prejuízo ao erário.
O Ministério Público finalizou pedindo o dano moral difuso, bem como que a condenação, em caso de procedência, em imposição de multa que poderá ser fixada no dobro do prejuízo causado, no caso dos atos de improbidade do art. 10 da Lei 8.429/92 ou de até 100 vezes o valor do salário do servidor, no caso dos atos de improbidade fixados no art. 11 da referida lei.
De acordo com o juiz da comarca, Wagner Plaza Machado Junior, “no caso concreto, a nomeação da Sra. Camila Souza Farias não respeita as normas de Direito Administrativo, com visível desvirtuamento dos princípios da moralidade, legalidade e em especial da impessoalidade, já que a requerida Camila Souza Farias é prima do réu Roberto Ângelo Farias. Ademais, a nomeação foi promovida pelo requerido Roberto Ângelo Farias e para o período de setembro de 2014 a janeiro de 2015, a ré Camila estava diretamente lotada no gabinete do réu prefeito; onde não trabalhava e nem cumpria expediente, com sua anuência e conhecimento”.
O magistrado explicou ainda que a decisão interlocutória, que é dada no meio do processo, serviu apenas para garantir que os réus não fujam do compromisso de ressarcir os cofres públicos futuramente, caso sejam condenados. Pois, ao final do processo, sendo reconhecidos os atos de improbidade, declara-se a nulidade do ato administrativo que nomeou a funcionária e condena-se os requeridos às penas do art. 10 e 11 da Lei 8.429/92.
Decisão – Por fim, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens imóveis existentes em nome dos réus; o bloqueio dos veículos terrestres; o bloqueio de valores existente em instituições financeiras; o bloqueio de eventuais ativos em Centrais de Cooperativas de Crédito; que as Juntas Comerciais do Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás indiquem e registrem em todos os contratos sociais em que os réus figurem como sócios; e que a presente indisponibilidade seja anotada na capa dos autos de Códigos 59162 e 59170, que se tratam de inventário do Sr. Wilmar Peres de Farias, pai do requerido Roberto Ângelo de Farias; vez que este, além de inventariante, é herdeiro necessário.
Cumpridas as determinações presentes na decisão judicial, os réus serão notificados e terão um prazo de até 15 dias para apresentarem defesa preliminar.
A informação é da assessoria.