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Juiz afasta Riva “parcialmente” da presidência da Assembleia e condena Bosaipo

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A justiça estadual decidiu hoje afastar o presidente José Riva, (PP) das funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa. Mas ele continua exercendo a presidência. Só não pode assinar cheques e tomar decisões adninistrativas relacionadas a gastos do parlamento. O juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Popular em Cuiabá, condenou Riva a devolver para os cofres públicos, juntamente com o ex-presidente e conselheiro do TCE Humberto Bosaipo (que também presidiu a Assembleia), R$ 2,6 milhões. Ao acatar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, ano passado, o juiz decidiu que Riva ficará com os direitos políticos suspensos por 5 anos. O juiz, porém, manteve o mandato parlamentar dele. O presidente foi notificado no final da tarde, na Assembleia.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá acusa Riva e Boisapi de apropriação indevida de dinheiro público por meio da criação de empresas de fachada (fantasma), que teria recebido cheques emitidos pela Assembleia Legislativa como remuneração de serviços não executados. A assessoria do MP apontou que a decisão em afastar Riva da presidência “visa impedir outros desvios e a criação de obstáculos para a efetivação da decisão”. Segundo o juiz, a sanção não interfere nas funções político-parlamentares da presidência, incidindo unicamente nas funções administrativas do cargo.

O presidente poderá recorrer da decisão e considerou, em nota enviada à imprensa, que a sentença “é absurda”, embora aponte que será “respeitada em todos os termos”. A nota de Riva aponta que “não há como negar a absoluta nulidade da sentença que desrespeitou os mais comezinhos princípios de defesa, não permitindo a produção de provas e, ainda, proferida por uma Vara que não foi criada na forma legal. Causa ainda perplexidade a circunstância de ter sido proferida depois da Assembleia Legislativa ter apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça, para providências e alertando da irregularidade do funcionamento das Varas, inclusa as de ações civis públicas e, também, da nulidade das sentenças que dela poderiam advir.  Não há como negar além do mais absoluto cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado, prejudicando diversas partes, a teratologia e absurdez da decisão, demonstrando contradição e precariedade da sua eficácia”, aponta.

Riva considera ainda que “a sentença tem cunho eminentemente político, foi prolatada às vésperas do prazo de encerramento da filiação partidária, causando ainda surpresa a presença do promotor Célio Fúrio nas dependências da Assembleia Legislativa, acompanhando o oficial de justiça para o cumprimento da intimação, fato que não é de sua competência legal. Iremos buscar na Justiça a nulidade dessa sentença absurda, açodada, assim como serão tomadas medidas para que os julgamentos sejam proferidos na forma da lei, com respeito às garantias individuais de defesa e por magistrados imparciais. Vou continuar trabalhando normalmente como faço pelo meu Estado, com tranqüilidade e espírito publico, porque acredito que a grande maioria dos magistrados são pessoas idôneas, íntegras, e que sabem fazer Justiça com imparcialidade, ao contrário do magistrado subscritor da sentença”, conclui Riva.

(Atualizada às 22:02h)

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