O juiz Jamilson Haddad Campos, da Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, determinou, hoje, o afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito local, Júlio César Davoli Ladeia e José Jaconias da Silva. Na mesma liminar, o magistrado determinou o afastamento do ex-secretário Mário Lemos de Almeida, do assessor de imprensa Marcos Antônio Figueiró, das servidoras públicas Laura Pereira e Maria Deise Pires Garcia, do assessor jurídico Gustavo Porto Franco Piola e dos vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira de seus respectivos cargos, atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública. Ladeia já está afastado por decisão da câmara por irregularidades administrativas. Jaconias assumiu e, com esta decisão, deixará a prefeitura. O presidente da câmara deve assumir.
"Observa-se dos documentos juntados com a vestibular que os termos de depoimentos, filmagens e degravações se encontram em simetria, sendo possível extrair-se deles que os fatos contrários ao interesse público narrados na exordial têm grande possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado. A começar pela dispensa de licitação para contratação da empresa Idheas – Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Social (Pregão n. 041/DL/2009 e Processo de Dispensa n. 020/CPL/2009) que, segundo consta do processado, existem fortes indícios de irregularidades; favorecimento pessoal e majoração injustificada do orçamento da saúde municipal, o que se traduz em prejuízo ao erário", pontuou o magistrado.
O afastamento, sem prejuízo da remuneração, será válido até o término da instrução processual da presente demanda. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante apontado na exordial solidariamente (R$ 4,2 milhões). Também foi deferida notificação via edital de Rômulo Lopes do Nascimento e Valéria do Nascimento, representantes da empresa Idheas.
Para o magistrado, restou clara a presença do fumus boni júris, eis que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Ministério Público acerca de indícios da malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa e, ainda, ultraje ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
O juiz Jamilson Haddad Campos considerou também a possibilidade de ter ocorrido, em tese, direcionamento de contratação da referida empresa, o que importa em gravíssimo desvio de conduta pública, implicando em responsabilidade dos gestores públicos, envolvendo o prefeito municipal, o vice-prefeito, o então secretário de Saúde, Mário Lemos, e o procurador do município, Gustavo Piolla. O magistrado salientou ainda que a despeito de terem sido cientificados sobre os aspectos legais da contratação da empresa Idheas, os cinco vereadores quedaram-se inertes em promover a fiscalização. Por isso, na avaliação do juiz, o afastamento é medida indispensável, visto que caso eles permaneçam no cargo o Erário estará a mercê dos requeridos e exposto a novas práticas de improbidade.
"No mesmo norte é patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito – apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Isso porque os fatos narrados neste caderno processual dão conta de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que, em tese, envolvem o Prefeito Municipal o Vice, Secretários, Vereadores e outros funcionários da administração municipal. É indubitável que a permanência dos requeridos em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação à coleta de provas da ação, haja vista a posição hierárquica ocupada por alguns", ressaltou o magistrado.