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Juiz acata denúncia contra Silval e ex-secretários por suposto desvio de R$ 12 milhões

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A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), contra os ex-secretários de Estado, Éder Moraes e Edmilson José dos Santos e outros 5 denunciados por um prejuízo ao erário de R$ 12 milhões resultado do pagamento ilegal de um precatório à Hidrapar Engenharia Civil Ltda, empresa investigada pela Polícia Federal na Operação Ararath.

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, além de negar as alegações apresentadas pelas defesas dos réus, também manteve o bloqueio de até R$ 12 milhões nas contas de todos eles, decretado em dezembro de 2014 pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. A ação civil por improbidade está em tramitação há 1 ano e 7 meses.

Os demais réus no processo são os advogados e irmãos Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, a empresa Hidrapar e seu proprietário, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.

Silval Barbosa é apontado pelo Ministério Público como mentor e beneficiário dos supostos atos ímprobos narrados na denúncia. A defesa do ex-governador negou e sustentou não existir na denúncia “qualquer imputação fática bem como também não delimita o teor da acusação que recai sobre o ex-governador”.

Para desconstruir a tese da defesa, o juiz Luis Bortolussi usou trechos da delação premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, delator da Operação Ararath. “Assim, depreende-se da peça inaugural que a descrição dos fatos está aliada a uma conclusão lógica da causa de pedir, pois o Ministério Público do Estado de Mato Grosso descreve os atos considerados ímprobos praticados pelo réu e pretende a aplicação a este das sanções da Lei de Improbidade Administrativa”, esclarece o magistrado.

Ao citar trechos da delação de Júnior Mendonça, o Ministério Público afirma ter sido confirmado que a "instituição financeira" operada ilegalmente pelo empresário (valendo-se das estruturas empresariais da Globo Fomento e da Comercial Amazônia de Petróleo) serviu, por um tempo, aos interesses de Éder Moraes.

Por sua vez, Éder na condição de secretário estadual “agindo em seu interesse e no interesse de pessoas do alto escalão do Estado (entre eles o ex-governador Silval Barbosa, agora réu), utilizou-se do esquema de operação ilegal de instituição financeira posto em prática por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, perante o qual obteve, mediante empréstimos ilegais, recursos em cifras milionárias para serem empregados em fins diversos, incluindo o financiamento de campanhas eleitorais”.

As investigações constataram que os empréstimos ilegais também eram, na maior parte das vezes, pagos de maneira ilegal e com recursos desviados ou apropriados indevidamente do erário, em condutas criminosas e ímprobas que causaram danos de grande valor ao patrimônio Público do Estado.

Afirma o Ministério Público que Éder de Moraes Dias, em benefício próprio e também em benefício das pessoas em nome de quem ele agia – inclusive o então governador Silval Barbosa – operaram em conjunto com Júnior Mendonça – um sistema ousado e criminoso de “conta corrente” onde ocorreram uma série de empréstimos, saques, transferências e outras operações financeiras, envolvendo várias pessoas e empresas e também o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos.

“Portanto, resta claro que parte do dinheiro desviado através do esquema envolvendo a Hidrapar foi destinado ao pagamento de um empréstimo tomado por Silval da Cunha Barbosa, em 2008, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), perante Gércio Marcelino Mendonça Junior, além de alimentar o ‘conta corrente’ utilizado por Éder e seu grupo político em várias transações de seu interesse particular e político”.

O Ministério Público ressalta na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu, no relatório de um processo de 2011 que "o repasse de R$ 24.9 milhões do Governo do Estado via Sefaz para a Sanemat no exercício de 2009, por meio de adiantamento, contraria o disposto no artigo 26, da Lei número 101/2000.

“Verifica-se que esta situação não foi obstáculo para o réu Éder de Moraes Dias, pois para obter vantagem indevida, descumpriu a legislação constitucional e fiscal e determinou como Secretário de Fazenda a realização da ordem de pagamento em favor dos réus Kleber e Alex Tocantins”.

Ainda em sua decisão, o juiz Luis Bertolussi destaca outro trecho da acusação do Minstério Público onde consta que “toda essa ilegalidade foi praticada com o aval e também em benefício do então governador e ora réu Silval Barbosa. Essas circunstâncias, aliadas ao irrefutável fato de que R$ 5.250.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais), dos dezenove milhões transferidos para o escritório Tocantins Advocacia foram transferidos para Junior Mendonça, na conta da Globo Fomento, para pagamento de operações ilegais realizadas no interesse de Eder de Moraes e de outros agentes políticos, comprovam, sem sombra de dúvidas, a corrupção e improbidade com danos ao erário em benefício dos agentes públicos comandados por Silval Barbosa e Éder Moraes”.

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