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Juiz absolve ex-prefeito em Mato Grosso acusado pelo MP de autorizar ‘obra de péssima qualidade’

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Diego Souza/arquivo)

O juiz Rogério Francisco Barros decidiu julgar improcedente uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti. A promotoria acionou o ex-gestor e ex-secretários municipais por autorizarem o pagamento a uma empresa contratada para a execução do asfalto no bairro Vila Iracy. Segundo o MPE, a empreiteira executou uma “obra pública de péssima qualidade, muito inferior ao mínimo tecnicamente aceitável”.

A prefeitura de Rondonópolis, na gestão de Sachetti, firmou o contrato para a pavimentação do bairro Vila Iracy em 2006. Moradores, no entanto, reclamaram que a obra ficou inacabada, pois só foi executada em metade do bairro, e que a “capa asfáltica é de péssima qualidade, e, com o período chuvoso, buracos estão se formando”. Também apontaram o desmanche do meio-fio, “devida a pequena quantidade de cimento que foi utilizado na construção”, e que não houve a construção de galerias pluviais em algumas avenidas.

Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que não houve irregularidade no fato de a pavimentação só ter sido executada em algumas ruas, já que parte dos moradores não aderiu ao programa de pagamento pelos serviços, o que é previsto em lei municipal. Em relação à qualidade da obra, o magistrado ressaltou que não foram apresentadas provas de que a empresa utilizou material de péssima qualidade, como citado na ação.

“Portanto, os documentos juntados aos autos não comprovam a alegação de que a empresa contratada utilizou material de péssima qualidade, uma vez que as falhas apontadas no laudo técnico foram ocasionadas em razão da água da chuva e, ainda, por culpa dos próprios moradores que não providenciaram a construção das calçadas, permitindo que a areia e a vegetação invadissem o asfalto, causando erosões nas bordas do meio-fio”, afirmou o juiz.

Além de Sachetti, também foram absolvidos Eugenia Lemos de Barros Barbara, ex-secretária municipal de Infraestrutura e Urbanismo, e Eduardo Peres da Silva, ex-secretário-Adjunto municipal de Infraestrutura e Urbanismo. O MPE ainda pode recorrer da decisão.

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