O juiz Jean Pauo Leão Rufino não acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear os bens do ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Manoel Rodrigues de Freitas Neto, e um ex-servidor comissionado do município. A promotoria alega que o funcionário foi nomeado chefe de departamento na prefeitura, no entanto, acabou flagrado fazendo campanha para um site de notícias nas ruas da cidade, durante horário de expediente.
Segundo o MP, o comissionado utilizava um veículo para fazer as propagandas, fato constatado em diligências e que motivou a abertura de ação civil pública contra ele e o gestor na época. Conforme apuração do MP, o acusado exercia cargo de comissão com jornada semanal de trabalho de 40 horas e remuneração de R$ 1,1 mil. Para a promotoria, a indisponibilidade de bens seria necessária “tendo em vista os fortes indícios de que o erário municipal foi lesado, de modo que sua reparação deve ser garantida e ao final, o recebimento da inicial e a condenação dos réus”.
Para Jean Pauo, no entanto, os argumentos são questões de mérito e serão analisados “por ocasião de sentença”. “No esteio desse entendimento, ainda que tenha havido prejuízos ao erário, materializado pela remuneração paga a servidor público que não exercia carga horária pré-estabelecida e realizava serviço externo em horário de expediente, bem como enriquecimento ilícito e ofensas aos princípios da administração, faz-se necessário maior dilação probatória para apuração de eventual pratica ímproba, não sendo viável, neste momento ao menos, o deferimento da liminar”, decidiu.
O magistrado recebeu a ação civil e deu prazo de 15 dias para o município se manifestar. Após o período, os réus serão citados para responder aos termos da ação e, em seguida, o Ministério Público fará nova manifestação. Manoel foi eleito em 2008 e permaneceu no cargo até 2012.