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José Riva quer ter acesso aos vídeos de três delatores

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O ex-deputado estadual José Riva, réu numa ação penal ao lado de dois ex-chefes de gabinete acusados de desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão da antiga verba de suprimento da Assembleia Legislativa, quer ter acesso aos vídeos das delações premiadas do Hilton Carlos, Vinicius Prado e Marisol Castro Sodré que foram gravados no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Ele solicitou ainda realização de perícia técnica no dispositivo digital (pendrive), para o fim de aferição da fidedignidade dos arquivos, auditoria contábil nas planilhas juntadas ao processo e designação de data e hora para ele ser reinterrogado. A defesa de Riva também solicitou a oitiva do delator Vinicius Prado Silveira na qualidade de testemunha na ação penal. Os pedidos constam nas diligências complementares solicitadas pela defesa de Riva.

Também são réus na ação penal ex-chefes de gabinete, Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo e ainda os delatores Hilton Campos e Marisol Sodré. A fase de instrução processual já foi encerrada com as oitivas de todos os réus. Mesmo assim, o ex-deputado pediu para ser reinterrogado.

Por sua vez, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, destacou que Vinicius Silveira também é réu em uma ação desmembrada pelos mesmos fatos investigados pelo Gaeco. Esclareceu ainda que ele não apresentou defesa prévia apesar de já ter sido intimado no dia 4 de novembro de 2015.

“Ouvi-lo nestes autos sem que, nos autos desmembrados, tenha apresentado resposta à acusação nos autos, sem que seja superada a fase do art. 397, do CPP, sem que o feito seja instruído em relação à sua pessoa, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e, eventualmente, pela sua defesa, certamente implicará na ocorrência de nulidade”, destaca a magistrada.

Ela explica que se autorizasse a oitiva do delator como testemunha ele seria interrogado antes que fossem inquiridas as testemunhas, “situação que fere de morte os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ressalta-se que não há previsão legal (e seria absurdo pensar assim) de que os colaboradores devam abrir mão desses princípios ao firmarem os acordos premiados. Assim, indefiro o pedido formulado pela defesa de José Geraldo Riva”.

Sobre o acesso aos vídeos das delações premiadas de Hilton, Marisol e Vinicius, a juíza Selma Rosane disse não ter conhecimento se os interrogatórios prestados junto ao Gaeco foram registrados por meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual. Dessa forma, ela mandou notificar o Ministério Público para informar se tais atos foram registrados em áudio/vídeo. Caso ficar constatado que os arquivos existem, deverão ser juntada cópia de todos eles ao processo.

A defesa de Maria Caramelo pediu perícia técnica na mídia entregue por Marisol Sodré a fim de verificar a data em que foram realizadas as últimas movimentações em cada um dos arquivos e saber se é possível identificar e recuperar quais foram as alterações ocorridas. Também pediu perícia contábil nas planilhas constantes no processo a fim de determinar com precisão os valores a que se referem os gastos realizados pelo gabinete, se naquela contabilidade paralela foram inseridas quantias pessoais do então deputado Riva e determinar com precisão a quantidade de quantias gastas com desvio de finalidade.

Solicitou ainda uma comparação dos manuscritos com as planilhas apresentadas por Marisol para que o perito confirme se os manuscritos apresentados pela ex-servidora da Assembleia representam alguma das planilhas trazidas aos autos pela própria delatora.

Geraldo Lauro pediu que fossem retirados do processo relatórios do conteúdo das escutas telefônicas produzidos por pessoa que não detém conhecimento, formação específicos e atribuição para tal função. Pediu ainda a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas a ser realizada por peritos do Estado, com competência para a função ou a retirada dos autos de todo e qualquer documento ou material que diga respeito a esta prova. A defesa lega que neste momento se mostra ilegal e imprestável.

Selma Rosane autorizou as perícias. Determinou que o pendrive seja encaminhado para a Politec, bem como as planilhas e os manuscritos entregues por Marisol. Em relação ao pendrive os peritos deverão, se possível, identificar a data em foram realizadas as últimas movimentações em cada um dos arquivos ali constantes e se é possível identificar e recuperar quais foram as alterações ocorridas. O prazo para realização das perícias é de 30 dias.

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